Processo 0723585-54.2026.8.07.0003

TJDFT • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0723585-54.2026.8.07.0003
Classe
Interdição
Órgão Julgador
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última publicação
21/07/2026

Última movimentação

No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende-se a inicial para: 1) recolher as custas processuais, pois o requerente não pode ser considerado pobre na acepção jurídica do termo, já que aufere rendimentos superiores a 05 (cinco) salários-mínimos, conforme contracheque de ID 283594120, teto considerado pela Defensoria Pública para assistência judiciária gratuita aos que procuram referida instituição, na forma da Resolução nº 271, de 22 de maio de 2023, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, que presume hipossuficiente, dentre outros requisitos, quem cumulativamente aufira renda familiar mensal não superior a 05 (cinco) salários-mínimos (art. 4º), uma vez que o recolhimento das custas constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo; 2) informar, na qualificação da inicial, o telefone e o e-mail da parte requerente; 3) anexar comprovante de residência atualizado em nome do requerido/interditando, APRELINO FERNANDES DA SILVA, ou, caso resida em imóvel de terceiro, declaração firmada pelo locatário/cedente/comodante do imóvel onde reside, acompanhada de comprovante de residência atualizado, tendo em vista que a inicial apenas informa seu endereço, sem documento comprobatório específico. 4) fazer constar expressamente dos pedidos a expedição de mandado de citação e averiguação do estado de saúde do(a) interditando(a), isto porque este Juízo não está realizando audiências de entrevista virtuais; 5) esclarecer qual a renda do(a) interditando(a), juntando cópia de seu respectivo contracheque ou dos três últimos comprovantes/extratos de pagamento de benefício previdenciário ou assistencial; 6) esclarecer se o(a) interditando(a) possui outros filhos, além da parte requerente e da filha Mirna. Em caso positivo, deverá anexar documentação comprobatória dos dados pessoais e declaração de concordância de todos com o pedido de interdição e com a nomeação da parte requerente como curador(a), acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco; do contrário, deverá qualificá-los para inclusão como terceiros interessados e intimação para ciência do presente feito; 7) considerando a informação constante da inicial de que o requerido é viúvo, anexar cópia da certidão de óbito do cônjuge; 8) apresentar a relação dos bens de titularidade do(a) interditando(a), juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; 9) qualificar a pessoa indicada na inicial como neta do(a) interditando(a), que atualmente residiria com ele(a) e prestaria assistência diária, informando nome completo, CPF, endereço, telefone e e-mail, bem como juntando documento comprobatório do vínculo de parentesco e esclarecendo se concorda com o pedido de interdição e com a nomeação da parte requerente como curador(a); 10) esclarecer se a neta é a única responsável pelos cuidados diários com o(a) interditando(a), bem como se é ela quem realiza o acompanhamento médico, quem administra os recursos financeiros e quem se ocupa das providências bancárias, previdenciárias e administrativas; 11) quanto ao pedido de antecipação de tutela, comprove-se documentalmente qual ato inadiável em prol do(a) interditando(a) demanda a nomeação imediata de curador(a). A inicial formula pedido de curatela provisória em caráter de urgência, mas deve a parte autora indicar e comprovar, de forma objetiva, o ato concreto e inadiável que justifique a medida excepcional. Ante o exposto, venha nova petição inicial,…

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