Processo 0723675-23.2026.8.07.0016

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0723675-23.2026.8.07.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723675-23.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS ALVES DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA MARIA DAS GRACAS ALVES DE SOUSA ajuizou ação de cobrança em desfavor do DISTRITO FEDERAL, tendo por objeto a anulação do ato que tornou sem efeito o ato de sua nomeação em concurso distrital. Dispensado o relatório (art. 38 Lei nº 9.099/95). Fundamento e decido. Promovo o julgamento antecipado do pedido, na forma do art. 355, I, do CPC. A questão posta nos autos é, eminentemente, de direito e a prova documental já acostada é suficiente para a solução da controvérsia. Na inteligência do art. 4º do CPC, é dever de todos os atores do processo velar pela celeridade processual e razoável duração do feito e, portanto, quando presentes as condições para julgamento antecipado, sua realização é de rigor. Não há preliminares ou prejudiciais a serem apreciadas por este juízo. Estão presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como verifico a legitimidade das partes e o interesse de agir. Passo ao exame do mérito. A questão posta em juízo consiste em determinar se o ato que tornou sem efeito sua nomeação está eivado de ilegalidade. Acerca do tema, verifica-se que a Lei 4.949/12 trata das regras gerais para realização de concursos públicos no âmbito da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Referida lei prevê, no art. 70, ser de inteira responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais atualizados perante o órgão ou entidade responsável pelo concurso. Não obstante, a obrigação acima referenciada não retira do órgão público a obrigação de promover a efetiva comunicação da parte requerente acerca de nomeação para o cargo. Quanto ao tema, é importante mencionar que a jurisprudência se posiciona no sentido de que a Administração Pública deve promover a mais ampla divulgação da nomeação, possibilitando que tome efetivo conhecimento do ato, não sendo suficiente a publicação em diário oficial, ainda mais quando há grande lapso entre o certame e a nomeação. Nesse sentido: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. CONCURSO PÚBLICO. EXTENSO LAPSO TEMPORAL ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME E A NOMEAÇÃO DE CANDIDATO. NECESSIDADE DE CONVOCAÇÃO PESSOAL. DEVER LEGAL DE INTIMAÇÃO POR MEIO IDÔNEO QUE ASSEGURE A CERTEZA DA CIÊNCIA. DEVER DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PUBLICIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso inominado interposto pelo réu em face da sentença que julgou procedente o pedido da exordial, para declarar a nulidade do ato administrativo que tornou sem efeito a nomeação da demandante, bem como condenar o réu à obrigação de, no prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado, promover novo ato de nomeação da parte autora para o cargo de Farmacêutico-Bioquímico (Farmácia - código 106). 2. Recurso próprio e tempestivo (ID 67330557 ). Isento de preparo. 3. Em suas razões recursais, o recorrente afirma que é de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso público, publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na internet, no endereço…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados