Processo 0723705-15.2024.8.02.0001
TJAL • Apelação Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0723705-15.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Caixa Vida e Previdencia S/A - Embargada: Eliane Caldas Torres - Embargado: Caixa Seguradora S.a. - Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - à unanimidade, em CONHECER dos Embargos de Declaração, e, no mérito, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração com EFEITOS INFRINGENTES tão somente para:i) SUBSTITUIR o valor "R$ 735,95 (setecentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos)" por "R$ 772,55 (setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos)" no parágrafo "dos consectários legais" do acórdão, de forma que leia-se "Sobre o valor a ser restituído em dobro, qual seja, R$ 772,55 (setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), devem incidir juros de mora e correção monetária, nos termos da Taxa Selic, conforme estabelecido pela Súmula nº 43 e nº 54 do Superior Tribunal de Justiça, considerando que os termos iniciais dos juros e da correção monetária são coincidentes nessa hipótese.".Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão.i) SUBSTITUIR o valor "R$ 735,95 (setecentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos)" por "R$ 772,55 (setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos)" no parágrafo "dos consectários legais" do acórdão, de forma que leia-se "Sobre o valor a ser restituído em dobro, qual seja, R$ 772,55 (setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), devem incidir juros de mora e correção monetária, nos termos da Taxa Selic, conforme estabelecido pela Súmula nº 43 e nº 54 do Superior Tribunal de Justiça, considerando que os termos iniciais dos juros e da correção monetária são coincidentes nessa hipótese.". - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO PRESTAMISTA INEXISTENTE. DESCONTO INDEVIDO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. OMISSÕES INEXISTENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. DECISÃO UNÂNIME.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA E SEGUROS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE, EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL, RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA, DETERMINOU A REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E ARBITROU INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A EMBARGANTE APONTA ERRO MATERIAL NO VALOR CONSTANTE DA FUNDAMENTAÇÃO E OMISSÕES QUANTO AOS PARÂMETROS E MARCOS INICIAIS DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DE ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO, PLEITEANDO A APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.905/2024.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE EXISTE CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO QUANTO AO MONTANTE DO VALOR A SER RESTITUÍDO; E (II) VERIFICAR SE O JULGADO PADECE DE OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DOS TERMOS INICIAIS DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA OS DANOS MATERIAIS E MORAIS, BEM COMO QUANTO À APLICABILIDADE DOS NOVOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA PREVISTOS NA LEI Nº 14.905/2024.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. CONSTATA-SE A OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL MANIFESTO NO CORPO DO ACÓRDÃO EMBARGADO, O QUAL FEZ MENÇÃO À IMPORTÂNCIA DE R$ 735,95 NO PARÁGRAFO REFERENTE AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, DIVERGINDO DO VALOR CORRETO DE R$ 772,55 FIXADO NO DISPOSITIVO, IMPONDO-SE A RETIFICAÇÃO FORMAL DA REDAÇÃO. 4. AFASTA-SE A ALEGAÇÃO DE OMISSÃO OU INCORREÇÃO QUANTO AOS JUROS E CORREÇÃO INCIDENTES SOBRE O DANO MATERIAL, PORQUANTO A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO…
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