Processo 0723804-38.2024.8.07.0003

TJDFT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0723804-38.2024.8.07.0003
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Ceilândia
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0723804-38.2024.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(ES): FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX); COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP (CPF: 18.286.754/0001-15); NATHALIA FERREIRA VIANNA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX); ALINE POLIANA FERNANDES ARAUJO (CPF: XXX.XXX.XXX-XX); FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX); RÉU(S): 51.134.541 IGOR VITOR ALVARES DE CARVALHO (CPF: 51.134.541/0001-43); O Dr. GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia determinada, no valor de R$ 1.221,05 um mil e duzentos e vinte e um reais e cinco centavos (a ser atualizado na data do pagamento), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15(quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), sob pena de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito (§1º, art. 523, do CPC). O pagamento no prazo acima isenta o(s) executado(s) da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso não ocorra o pagamento, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo credor. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(s) executado(s) apresente(m) impugnação (art. 525, do CPC), por meio de advogado ou defensor público. O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação. E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei. Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 21 de julho de 2026 15:17:35 . Eu, LINCOLN CARVALHO ALVES GONCALVES, o subscrevo.

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