Processo 0723815-48.2023.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ADV: RUTEMBERG ALMEIDA E SILVA (OAB 11357/AL) - Processo 0723815-48.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - AUTOR: José Evaldo Vieira Pereira - Diante do exposto, defiro o pedido de prova pericial, ao passo que nomeio o perito Aflaudízio Ferreira Lima Júnior, Clínico Geral, devidamente cadastrado no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, com e-mail: aflaudizioferreira01@gmail.com e celular: (82) 99930-3274. Intime-se o referido perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar: i) proposta de honorários e dados bancários para depósito dos honorários; ii) currículo, com comprovação de especialização (formação); e iii) contatos profissionais, em especial a confirmação do endereço eletrônico e o WhatsApp, para onde serão dirigidas para onde serão dirigidas as intimações pessoais. O autor será responsável pelo adiantamento dos honorários periciais, porquanto foi quem requereu a prova (art. 95, CPC). Fica desde já determinado que toda e qualquer comunicação do perito com este Juízo deverá ser realizada exclusivamente por meio do e-mail periciasvcivel17@gmail.com, independentemente do endereço eletrônico utilizado para o envio das intimações judiciais. Esclarece-se que todas as manifestações, inclusive o laudo pericial, esclarecimentos, pedidos, juntada de documentos e quaisquer outras comunicações, deverão ser encaminhadas unicamente para o referido endereço eletrônico, sob pena de não ser considerado válido ou recebido o envio realizado por meio diverso, inexistindo, nesse caso, qualquer efeito processual. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da nomeação do perito, se manifestarem acerca dessa e da proposta de honorários, apresentarem os quesitos e, querendo, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, 1º, do CPC. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone para contato via WhatsApp, com o escopo de facilitar a comunicação dos atos relativos à perícia judicial. Com a indicação dos honorários periciais, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 (cinco) dias, observando os arts. 91 e 95 do CPC (CPC, art. 465, §3º). Caso aceitem o perito, bem como os honorários periciais, a parte autora deverá depositar, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, o valor da perícia em conta judicial vinculada ao processo, conforme disposição prevista no art. 95 do Código de Processo Civil. Depositados os honorários, expeça-se alvará, em favor do perito, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais. O expert terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados do depósito dos honorários periciais, para comunicar a este Juízo, por e-mail direcionado a "periciasvcivel17@gmail.com", o dia, o local e o horário em que serão realizados os trabalhos periciais. Devem ser respeitadas as seguintes regras: a) a perícia só pode ser marcada para uma data com pelo menos 20 dias de antecedência, para que todas as partes sejam avisadas com tempo suficiente; b) a perícia deve acontecer no máximo até 60 dias após o perito ser comunicado para informar esses dados; c) o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir do início dos trabalhos periciais. Com a informação, intimem-se imediatamente as partes para comparecimento, quando poderão trazer novos documentos para apreciação pela perícia. A intimação da parte autora deverá…
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