Processo 0723905-85.2025.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0723905-85.2025.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
30ª Vara Cível da Capital
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: KRISTYAN PATRICK CARDOSO VIEIRA (OAB 15336/AL), ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP), ADV: KRISTYAN CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 15336/AL) - Processo 0723905-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: Luzia Bezerra da Silva - RÉU: Banco Ole Consignado N. 955 (Banco Santander Brasil S/a) - Ante o exposto, com esteio nas razões fático-jurídicas delineadas e com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica e do débito referente ao contrato de "Cartão de Crédito Consignado" (Termo nº 881216196) impugnado nos autos. b) CONDENAR a parte ré à repetição do indébito, na forma simples (afastada a dobra legal), de todos os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor com base no referido contrato fraudado. Fica EXPRESSAMENTE INDEFERIDO o pedido de compensação formulado pelo réu quanto aos valores transferidos via TED. b.1) Por se tratar de responsabilidade extracontratual decorrente de fraude (fortuito interno), os danos materiais devem ser acrescidos de correção monetária a partir de cada efetivo prejuízo/desconto (Súmula 43 do STJ), e juros moratórios, a partir do evento danoso (art. 398 do CC c/c Súmula 54 do STJ). Como os termos iniciais dos juros e da correção coincidem, será aplicada unicamente a taxa SELIC, ao menos até 30/08/2024. b.2) A partir de 31/08/2024, data em que entrou em vigor a Lei nº 14.905/2024, que conferiu nova redação aos arts. 389 e 406, §1º, do Código Civil, deverá ser aplicado o IPCA como índice de correção monetária, e os juros moratórios serão calculados com base na taxa SELIC, deduzindo-se o respectivo índice de atualização monetária para evitar bis in idem. d) CONDENAR a ré a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais). d.1) Por se tratar de responsabilidade extracontratual, incidirá correção monetária a partir da data da assinatura digital desta sentença (Súmula nº 362 do STJ), e juros moratórios a partir do evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto indevido (novembro de 2022) (art. 398 do CC c/c Súmula 54 do STJ). d.2) Para o cálculo da correção monetária, deverá ser aplicado unicamente o IPCA. Os juros moratórios serão devidos exclusivamente pela SELIC. A partir da data do arbitramento (quando passam a incidir cumulativamente juros e correção), deve ser deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil. Considerando que o autor decaiu na parte mínima do pedido, as custas e honorários serão inteiramente suportados pelo réu. Assim, com fulcro no parágrafo único do art. 86 do CPC, condeno a instituição financeira ré ao pagamento integral das custas processuais, nelas incluídas as iniciais, dispensadas por força da gratuidade conferida, na forma prevista no art. 32, §§1º, 3º e 5º, da Resolução nº 19/2007 deste Tribunal. Condeno também ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Havendo a oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte ex adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de interposição de recurso de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados