Processo 0724073-18.2026.8.07.0000
TJDFT • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0724073-18.2026.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DF PACIENTE: WALDILEY FERREIRA DE SOUZA AUTORIDADE: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLANDIA DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Distrito Federal, em favor de Waldiley Ferreira de Souza (paciente), em face da decisão proferida pelo Juízo do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia, no processo n.º 0702794-67.2026.8.07.0002, que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Em suas razões (ID 85200653), a impetrante narra que o paciente foi preso em flagrante em 23/5/2026, pela suposta prática dos delitos de vias de fato e injúria em contexto de violência doméstica. Alega que a prisão foi inicialmente mantida em razão do não recolhimento da fiança arbitrada no valor de R$ 1.621,00. Afirma que, na audiência de custódia, o Ministério Público manifestou-se pela conversão da prisão em preventiva, e a defesa requereu a liberdade provisória. Sustenta que a decisão impugnada apresenta fundamentação genérica. Afirma a ausência de demonstração concreta do periculum libertatis. Indica violação aos arts. 312, 313, 315 e 282, § 6º, do Código de Processo Penal. Alega a inaplicabilidade do art. 313, I, do Código de Processo Penal, pois os delitos imputados não têm pena máxima superior a 4 anos e incluem contravenção penal. Sustenta a inexistência de comprovação de descumprimento de medida protetiva. Aponta a ausência de individualização da conduta atribuída ao paciente. Afirma que a prisão decorre da hipossuficiência econômica do paciente e da impossibilidade de pagamento da fiança. Defende a possibilidade de concessão de liberdade provisória sem fiança. Sustenta a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Requer, liminarmente, a revogação da prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura, ou, subsidiariamente, a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, especialmente proibição de contato e aproximação da vítima, afastamento do lar ou do local dos fatos, comparecimento periódico em juízo e monitoração eletrônica. No mérito, postula a concessão definitiva da ordem para revogar a prisão preventiva do paciente, com concessão de liberdade provisória sem fiança ou aplicação de medidas cautelares diversas. É o relatório. Decido. Cumpre destacar, preliminarmente, que a concessão de medida liminar em sede de habeas corpus constitui providência de caráter excepcional, por não contar com previsão legal expressa. Trata-se, assim, de atuação restrita às situações em que se evidencie, de forma imediata e inequívoca, flagrante ilegalidade apta a justificar o deferimento do pedido urgente. A impetrante sustenta, em síntese, a ausência de fundamentação concreta da custódia, a inadequação da referência ao art. 313, I, do Código de Processo Penal às imputações de vias de fato e injúria, a insuficiência da narrativa quanto ao alegado descumprimento de medida protetiva, o constrangimento ilegal decorrente da impossibilidade de recolhimento da fiança arbitrada, a suficiência de medidas cautelares diversas e a desproporcionalidade da prisão. A decisão impugnada consignou que, “após os relatos do(a) preso(a) e analisando os elementos concretos existentes nestes autos, entendo que emergem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.