Processo 0724123-35.2026.8.07.0003

TJDFT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0724123-35.2026.8.07.0003
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Ceilândia
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724123-35.2026.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. REU: GILDETE VALERIO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha discriminada e atualizada do débito, da qual seja possível verificar, de forma clara, o valor das parcelas vencidas e vincendas, a taxa de juros aplicada, o valor da multa contratual, o índice de correção monetária utilizado, os termos inicial e final de incidência da correção monetária e dos juros, a periodicidade da eventual capitalização, bem como os descontos obrigatórios realizados. Observa-se que a planilha juntada sob o ID 284066925 contempla apenas as parcelas vencidas. Esclareça-se, ainda, que não deverão ser incluídos no valor destinado à purgação da mora os valores referentes às custas processuais e aos honorários advocatícios, porquanto tais verbas somente se tornam exigíveis mediante determinação judicial. Deverá, ainda, retificar o valor da causa, para que corresponda ao montante integral do débito, compreendendo a soma das parcelas vencidas e vincendas, por representar o efetivo proveito econômico perseguido na demanda. Também deverá comprovar a constituição em mora do devedor, mediante correspondência encaminhada ao endereço constante do contrato ou a outro endereço fornecido pelo devedor no curso da relação contratual, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69. Embora exista entendimento consolidado no sentido de que, nas ações de busca e apreensão fundadas em alienação fiduciária, a mora se comprova com o simples envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, independentemente do efetivo recebimento pelo destinatário, tal orientação não se aplica ao presente caso. Conforme o documento de ID 284066931, a correspondência retornou com a anotação "não procurado", em razão de o endereço não ser atendido pela entrega domiciliar dos Correios. Nessas circunstâncias, não há comprovação válida da constituição em mora, requisito indispensável ao ajuizamento da presente ação. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios firmou entendimento de que o retorno da correspondência com a rubrica "não procurado", quando o destinatário reside em local não atendido pela entrega direta dos Correios, evidencia a ausência de comprovação do envio válido da notificação prévia, impedindo o regular prosseguimento da ação de busca e apreensão (Acórdão 1940685, Processo nº 0723448-43.2024.8.07.0003, Rel. Des. Getúlio de Moraes Oliveira, 7ª Turma Cível, julgado em 30/10/2024). Ressalte-se que compete à parte autora promover adequadamente a constituição em mora do devedor, podendo, inclusive, utilizar o endereço eletrônico informado no contrato, desde que comprove o efetivo recebimento da comunicação pelo destinatário. Além disso, deverá esclarecer e comprovar documentalmente a eficácia da garantia fiduciária, tendo em vista que o veículo objeto da demanda permanece registrado em nome de terceiro. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o registro da alienação fiduciária perante o órgão de trânsito não constitui requisito para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, por se tratar de exigência voltada à eficácia da garantia perante terceiros. Todavia, quando o veículo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados