Processo 0724125-11.2026.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0724125-11.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ALFREDO JUNIO SILVA DE SOUZA DECISÃO Oferecida a denúncia (ID n. 276190447), o acusado ALFREDO JÚNIO SILVA DE SOUZA foi notificado pessoalmente (ID n. 278236637), e por intermédio de defesa técnica apresentou resposta escrita à acusação (ID n. 278627752). A defesa suscitou, em sede preliminar, a nulidade da busca pessoal, do ingresso domiciliar e da cadeia de custódia, ao argumento de que a abordagem teria decorrido de notícia anônima desacompanhada de elementos objetivos autônomos, que o ingresso na residência teria ocorrido sem mandado judicial e sem consentimento válido, livre e inequívoco, bem como que não teria havido documentação adequada das etapas de recolhimento, acondicionamento e transporte das substâncias apreendidas. Requereu, em consequência, o reconhecimento da ilicitude das provas, o desentranhamento dos elementos delas derivados, a rejeição da denúncia por ausência de justa causa e a expedição de alvará de soltura. As preliminares não merecem acolhimento. No tocante à alegada nulidade da busca pessoal, verifica-se que, ao menos neste momento de cognição sumária, a diligência não se apresenta como abordagem aleatória, exploratória ou fundada exclusivamente em impressão subjetiva dos policiais. Consta dos autos que a equipe policial recebeu informação do serviço de inteligência acerca de indivíduo trajando blusa vermelha e boné amarelo, supostamente envolvido com a traficância na Quadra 802 do Recanto das Emas/DF, razão pela qual foi intensificado o patrulhamento no local. Em seguida, o réu foi encontrado em via pública com características compatíveis com aquelas previamente indicadas, ocasião em que, durante a busca pessoal, teria sido localizada, em seu poder, porção de skunk (ID 274592634). Com efeito, embora a denúncia anônima, isoladamente considerada, não seja suficiente para legitimar busca pessoal, a diligência se mostra juridicamente admissível quando a notícia inicial é corroborada por circunstâncias objetivas verificadas no caso concreto, aptas a configurar fundada suspeita, nos termos do artigo 244 do Código de Processo Penal. Na hipótese, a indicação prévia das vestimentas, do local e da suposta prática de tráfico, seguida da localização do réu em conformidade com tais características, afasta, por ora, a conclusão de ilegalidade manifesta da abordagem, sem prejuízo de reavaliação após a instrução processual. Também não prospera, neste momento, a tese de nulidade do ingresso domiciliar. Segundo a denúncia, após a apreensão da droga em poder do réu, este teria autorizado o ingresso dos policiais em sua residência, havendo referência expressa a registro audiovisual do consentimento no ID 274592622. Além disso, o relatório final consigna que o réu teria afirmado aos policiais que poderiam se deslocar até sua casa porque lá não haveria mais nada (IDs 274592634 e 276190446). Assim, a alegação defensiva de que o consentimento não teria sido livre, voluntário e inequívoco não pode ser acolhida de plano, pois demanda análise do contexto fático da diligência e eventual valoração da mídia indicada, providências compatíveis com a instrução probatória. De todo modo, a apreensão inicial de entorpecente em poder do réu, em via…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.