Processo 0724147-72.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0724147-72.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: KAPO VEICULOS LTDA AGRAVADO: JOSE WILSON ALVES GUIMARAES D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo, interposto por KAPO VEÍCULOS LTDA em face de decisão proferida pelo d. Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, nos autos de execução de título extrajudicial n. 0716361-71.2026.8.07.0001, que declinou, de ofício, da competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Águas Lindas de Goiás/GO. Eis a r. decisão agravada (ID 275133749): “Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por KAPO VEICULOS LTDA em desfavor de JOSE WILSON ALVES GUIMARAES, objetivando o recebimento de crédito representado por Instrumento Particular de Confissão de Dívida. A parte exequente, em sua peça de ingresso, qualifica-se como sediada na Região Administrativa do Guará/DF, ao passo que qualifica a parte executada como residente e domiciliada na Cidade de Águas Lindas de Goiás /GO. A demanda foi distribuída a este Juízo da Circunscrição Judiciária de Brasília com fundamento na cláusula de eleição de foro inserta tanto no Contrato de Locação de Veículo Automotor quanto no instrumento de confissão de dívida. Vieram os autos conclusos. O ingresso da execução nesta circunscrição judiciária de Brasília não se justifica em face da documentação apresentada. O exequente está domiciliado na Região Administrativa do Guará/DF, ao passo que o executado tem domicílio na Cidade de Águas Lindas de Goiás/GO. Por sua vez, o objeto do contrato está previsto para ser executado em Brasília-DF. Contudo a parte demandante injustificadamente elegeu o presente foro como o de sua preferência para o processamento de sua pretensão executiva. Cumpre observar que a prerrogativa da eleição do foro pelo demandante, ainda que em sede de competência em razão do território, não pode ser exercida de modo aleatório e desprovido de razoabilidade, sob pena de se configurar abuso de direito. O art. 781 do CPC estabelece cinco critérios para definição da competência para o processamento da execução fundada em título executivo extrajudicial: I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos; II - tendo mais de um domicílio, o executado poderá ser demandado no foro de qualquer deles; III - sendo incerto ou desconhecido o domicílio do executado, a execução poderá ser proposta no lugar onde for encontrado ou no foro de domicílio do exequente; IV - havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente; V - a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado. Tais critérios têm caráter especial em relação àqueles de caráter geral constantes da Parte Geral do CPC/2015 (arts. 42 a 53). Muito embora se trate de competência relativa, orientada por critérios territoriais, há inúmeros precedentes no sentido de que pode o juiz declinar de ofício de sua competência em favor do foro do domicílio de ambas as partes, quando a ação for proposta em foro que não se enquadra em qualquer…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.