Processo 0724153-79.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0724153-79.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP AGRAVADO: ITAÚ UNIBANCO S.A. D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Brasília, em liquidação de sentença por arbitramento, que versou sobre os critérios de apuração dos honorários advocatícios sucumbenciais. Eis o teor do decisório combatido (IDs 269935803 e 275249322 – processo referência): DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se dos autos que as partes controvertem quanto à expressão financeira da obrigação de pagar constituída na 79171769, páginas 195-203, integrada pelos embargos de declaração de id. 79171769, páginas 219-220, e parcialmente reformada conforme acórdão de id. 79171770, páginas 102-114, qual seja, os honorários advocatícios de sucumbência à razão de 6% do proveito econômico obtido por FILTROAC FILTROS ACESSÓRIOS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. nos embargos à execução primigênios, observando ainda os lindes fixados na decisão de id. 120254716. Observa-se, outrossim, que o proveito econômico em questão deve corresponder à diferença, na data de 20/08/2007, entre o "quantum" originalmente perseguido na execução de n.º 0005512-97.1997.8.07.0001, observada a metodologia de cálculo esposada na respectiva inicial pelo então credor Banco Banerj S.A., e o quantum efetivamente devido após a revisão do contrato de confissão de dívida em que se escuda aquele feito com a supressão de todos os encargos da mora à exceção da comissão de permanência. Assim, nomeio o "expert" Marcelo Duarte, cadastrado junto à Corregedoria da Justiça do TJDFT, para promover a liquidação do aludido título judicial. Concedo às partes prazo de 15 dias para que formulem quesitos e indiquem seus respectivos assistentes técnicos. Após, intime-se o perito nomeado para que diga se aceita o encargo e, em sendo o caso, apresente proposta de honorários, que serão adiantados pelo requerido, uma vez que sucumbente. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuidam-se de embargos de declaração interpostos por ITAÚ UNIBANCO S.A. (requerido) e COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (requerente) contra a decisão de id. 269935803, que determinou a realização de perícia contábil para liquidar o crédito constituído em favor da parte credora. Para tanto, alega o requerido, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de supostas omissões, posto que teria deixado de estabelecer as balizas para a liquidação determinada. Sobreleva o requerente, por sua vez, a ocorrência de obscuridade quanto à fixação da data de 20/08/2007 como marco temporal a ser observado para a apuração do proveito econômico que constitui a base de cálculo dos honorários advocatícios liquidandos. É a suma do necessário. Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 273369210 (requerido) e 273524971 (requerente). No mérito, contudo, não os provejo. De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na decisão vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo ela de omissões ou obscuridades. Quanto à correção monetária e os juros de mora incidentes sobre o crédito liquidando, estes decorrem "ex lege", sendo a primeira a partir do arbitramento dos honorários e o segundo a contar do trânsito em julgado do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.