Processo 0724159-83.2026.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0724159-83.2026.8.07.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
20ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
19/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0724159-83.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L. F. S. REU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DOMICÍLIO ELETRÔNICO FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CPF/CNPJ: 00.628.107/0001-89 Nome: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Endereço: SCS Quadra 4, Bloco A, Ed. José Alves Coutinho, nº 161, Pavimento 9, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70304-908 Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela antecipada de urgência, ajuizada por L.F.S, menor impúbere, neste ato representada por seu genitor, ANDRE LUIZ EUSTAQUIO ROCHA SOARES, em desfavor da FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA. A parte autora narra ser beneficiária do plano de saúde administrado pela requerida e ter sido diagnosticada com "braquicefalia e plagiocefalia posicional severa" (CID-10: Q67.3). Relata que, após tentativas frustradas de tratamento conservador, o médico prescreveu o tratamento com órtese craniana customizada, cujo custo total perfaz a quantia de R$18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais). Sustenta que a referida enfermidade acarreta consequências funcionais severas (desalinhamento da arcada dentária, problemas de oclusão, dor na articulação temporomandibular, perda de campo visual e atraso no desenvolvimento psicomotor), afastando o caráter meramente estético do tratamento . Aduz que existe uma janela terapêutica estreita e crítica para a eficácia do uso da órtese, que deve ser iniciada precocemente, limitando-se aos primeiros 18 (dezoito) meses de vida da criança, período em que as suturas cranianas ainda estão abertas. Informa que solicitou a cobertura administrativa do tratamento, a qual foi negada pela requerida sob a justificativa de ausência de previsão contratual e exclusão do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Argumenta que a órtese craniana substitui a intervenção neurocirúrgica corretiva, a qual é muito mais invasiva, arriscada e custosa, além de possuir cobertura obrigatória. Assim, requer a concessão da tutela de urgência para compelir a ré a custear imediatamente o tratamento prescrito (R$ 18.900,00). No mérito, pugna pela confirmação da liminar. É o relatório. Decido. Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. Verifica-se que pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil. As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena. São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo. No caso dos autos a cognição sobre os pedidos e os fundamentos da demanda precisa ser sumária porque não há tempo para fazê-lo de forma mais aprofundada, em razão da urgência. Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Compulsando os autos verifico que os fundamentos apresentados pela parte estão amparados em prova idônea, permitindo-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados