Processo 0724194-57.2021.8.02.0001

TJAL • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0724194-57.2021.8.02.0001
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Capital
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0724194-57.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Benício Monteiro Alves - Apelado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - à unanimidade, em Ante o exposto, CONHEÇO do recurso e, na forma do art. 1.013, § 3º, III, do CPC, REJEITO A PRELIMINAR de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, suprindo desde logo as omissões verificadas, e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para: a) reformar, neste ponto específico, a decisão interlocutória de fls. 1322/1328, afastando a inexigibilidade integral da cobrança de coparticipação ali determinada e fixando, em seu lugar, a limitação da cobrança ao montante correspondente a duas vezes o valor da mensalidade do plano de saúde contratado pelo autor, vedada a cobrança de excedente nas mensalidades subsequentes, devendo ser restituído, com correção monetária, o valor cobrado em excesso a esse limite, inclusive quanto ao boleto de outubro/2023; b) determinar que o custeio abranja as prescrições médicas que vierem a atualizar o laudo de fls. 40/41, emitidas pelo médico assistente no curso do cumprimento da decisão, ressalvado à operadora o direito de impugnação em incidente próprio, sem efeito suspensivo sobre as terapias já em curso; c) determinar que, enquanto não comprovada a aptidão técnica de sua rede credenciada, a ré custeie integralmente o tratamento em clínica particular de confiança da parte autora, mediante pagamento direto ao prestador ou reembolso integral e tempestivo; d) manter a indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixado na sentença, à luz da tese vinculante do Tema 1365/STJ e dos elementos concretos de gravidade e reiteração da conduta da ré demonstrados nos autos. - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR DE CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. COPARTICIPAÇÃO. REDE CREDENCIADA INAPTA. DANO MORAL NÃO PRESUMIDO, NOS TERMOS DO TEMA 1365/STJ, MAS CONFIGURADO POR ELEMENTOS CONCRETOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS, AJUIZADA POR CRIANÇA PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA CONTRA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, PARA CONFIRMAR TUTELA DE URGÊNCIA DE CUSTEIO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR POR REDE CREDENCIADA E CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS, SEM APRECIAR EXPRESSAMENTE QUESTÕES RELATIVAS À COPARTICIPAÇÃO, À ATUALIZAÇÃO DO LAUDO MÉDICO E À INAPTIDÃO TÉCNICA DA REDE CREDENCIADA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. HÁ SETE QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE HOUVE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL APTA A GERAR A NULIDADE DA SENTENÇA; (II) SABER SE É CABÍVEL A APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA PARA SUPRIMENTO DAS OMISSÕES DIRETAMENTE POR ESTE TRIBUNAL; (III) SABER SE SUBSISTE A EXIGIBILIDADE DE COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO E, EM CASO POSITIVO, EM QUE LIMITES; (IV) SABER SE A OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO DEVE ABRANGER PRESCRIÇÕES MÉDICAS SUPERVENIENTES AO LAUDO INICIAL; (V) SABER SE, COMPROVADA A INAPTIDÃO TÉCNICA DA REDE CREDENCIADA, É CABÍVEL O CUSTEIO DO TRATAMENTO EM REDE PARTICULAR; (VI) SABER SE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA NA ORIGEM COMPORTA MAJORAÇÃO, À LUZ DA TESE VINCULANTE DO TEMA 1365/STJ SOBRE A AUSÊNCIA DE DANO MORAL PRESUMIDO EM RECUSA DE COBERTURA POR PLANO DE SAÚDE; E (VII) SABER…

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