Processo 0724257-15.2019.8.07.0001
TJDFT • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0724257-15.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ISLA LIFE STYLE EXECUTADO: NILCIEN CYRENO PINHEIRO NETA DECISÃO Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Condomínio Residencial Isla Life Style em desfavor de Nilcien Cyreno Pinheiro Neta. Após a prolação do despacho de ID 270067151, que instou a parte credora a se manifestar sobre a eventual quitação do débito, o exequente peticionou (ID. 272073654), requerendo: a) a transferência de valores remanescentes em conta judicial para sua conta bancária; e b) a expedição de ofícios ao Banco do Brasil e ao BRB para que forneçam comprovantes de saques de alvarás anteriormente expedidos (IDs 118531306 e 118531319), alegando incerteza sobre o recebimento integral. DECIDO. Quanto ao pedido de expedição de ofícios às instituições financeiras para comprovação de saques de alvarás antigos, INDEFIRO-O. Cabe à parte interessada o zelo e o controle sobre seus próprios recebimentos. Uma vez que os alvarás foram regularmente expedidos por este juízo (IDs 118531306 e 118531319), a verificação de sua efetiva liquidação e o destino dos valores podem ser obtidos pelo próprio exequente diretamente junto às instituições financeiras ou por meio da conferência de seus extratos bancários da época. Não compete ao Judiciário suprir a falta de controle administrativo das partes ou atuar como órgão de consulta para informações que estão ao alcance do jurisdicionado, sob pena de onerar desnecessariamente a máquina pública com diligências prescindíveis. Por outro lado, no que tange ao valor remanescente apontado na certidão de ID. 261142494, verifico que assiste razão ao credor, uma vez que o processo de execução visa a satisfação do crédito. Ante o exposto: DEFIRO o pedido de levantamento do valor remanescente em conta judicial. Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, observando-se os dados bancários informados na petição de ID 272073654. Após a efetivação da transferência, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à atualização de seus cálculos e informe se dá quitação integral à dívida, sob pena de preclusão e interpretação do silêncio como satisfação da obrigação. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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