Processo 0724391-95.2026.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724391-95.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO LIMA DA SILVA REU: POWERFUL COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais ajuizada por Rodrigo Lima da Silva em face de Powerfull Comércio de Veículos Ltda. Narra a parte autora que adquiriu da requerida o veículo Chevrolet Onix 1.0MT LS, placa OVV-5549, pelo valor de R$ 51.202,00, tendo dado como entrada sua motoneta Honda/PCX 160, placa SSM-9G04, e financiado o saldo remanescente no valor de R$ 44.902,00. Afirma que a motoneta entregue como entrada estava alienada fiduciariamente junto ao Banco Santander e que, para viabilizar o negócio, a requerida teria assumido a obrigação de quitar o financiamento incidente sobre o bem. Sustenta que, para concretização da avença, outorgou procuração pública em favor da requerida, com poderes para utilizar e alienar a motocicleta. Alega que, não obstante a posse da motocicleta já houvesse sido transferida à requerida desde agosto de 2025, sobreveio, em 27/02/2026, negativação de seu nome perante órgão de proteção ao crédito, em razão de suposto inadimplemento referente ao financiamento do veículo. Aduz, ainda, que passou a receber cobranças do Banco Santander e de empresas de cobrança e que, em 22/12/2025, foi lavrada multa de trânsito relativa à motocicleta, com lançamento de pontuação em sua CNH, embora o bem já estivesse na posse da requerida, tendo a penalidade sido paga apenas após provocação extrajudicial. Sustenta, em síntese, que a requerida descumpriu obrigação assumida no negócio jurídico, deixando de quitar a alienação fiduciária da motoneta e de providenciar a transferência do veículo para seu nome, o que teria ocasionado restrição creditícia, cobranças reiteradas e abalo moral. Como fundamentos jurídicos, a parte autora invoca a incidência do Código de Defesa do Consumidor, por entender configurada relação de consumo entre as partes, requerendo a aplicação das normas protetivas e a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. No mérito, sustenta o cabimento da obrigação de fazer para compelir a requerida a quitar o financiamento da motoneta e a promover sua transferência. Quanto aos danos morais, ampara a pretensão nos arts. 5º, X, da Constituição Federal e 186, 187 e 927 do Código Civil, defendendo que a negativação indevida de seu nome configura dano moral indenizável. No tocante à tutela provisória, fundamenta o pedido no art. 300 do CPC, ao argumento de estarem presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, em razão da manutenção da dívida, da negativação e do risco de novas multas e cobranças. Ao final, requer, em sede liminar, inaudita altera parte, que a requerida seja compelida a quitar o financiamento da motoneta Honda/PCX 160, placa SSM-9G04, e a realizar a transferência do veículo para seu nome, com fixação de astreintes no valor de R$ 500,00 em caso de descumprimento. Sucessivamente, pede a concessão de tutela de urgência para que a requerida seja compelida a regularizar o pagamento das parcelas em atraso. No mérito, requer a citação da ré, a aplicação das normas do CDC com inversão do ônus da prova, a condenação da requerida à quitação do financiamento da motoneta e posterior transferência do bem…
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