Processo 0724416-11.2026.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724416-11.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO LAURENTINO DE CARVALHO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência e reparação de danos, proposta por MARIA DO SOCORRO LAURENTINO DE CARVALHO em desfavor da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (CASSI), para autorizar a cobertura de tratamento médico à autora, consistente no fornecimento do medicamento Rituximabe (MabThera) 500mg/50ml, na dose de 4 (quatro) gramas por via endovenosa, a cada 6 (seis) meses, administrado em duas infusões com intervalo de 15 (quinze) dias, consoante relatório médico, cujo motivo da negativa invocada pela parte ré foi a ausência de indicação do medicamento para a Angeíte Primária do Sistema Nervoso Central (APSNC, CID I67.7) na Diretriz de Utilização nº 65.17 da ANS, por configurar uso off-label. Narra a parte autora ser beneficiária do plano CASSI Associados (nº CNS 701801215308871), na qualidade de dependente, encontrando-se adimplente com suas obrigações contratuais. Relata histórico neurológico progressivo desde 2014, com episódios paroxísticos de mutismo, e agravamento significativo em dezembro de 2025 e janeiro de 2026, com confusão mental e paresia em membro superior esquerdo, que motivou internação emergencial por 21 (vinte e um) dias, inclusive em Unidade de Terapia Intensiva, com alta em 25/01/2026. Durante a internação, foi estabelecido o diagnóstico de Angeíte Primária do Sistema Nervoso Central, rara condição caracterizada por inflamação idiopática dos vasos sanguíneos de pequeno e médio calibre do parênquima cerebral, medula e leptomeninges, cuja evolução sem tratamento adequado é, nas palavras do médico assistente, "frequentemente progressiva e fatal" (ID 274735280). O neurologista prescreveu o Rituximabe em razão de sua eficácia direcionada no controle da vasculite, perfil de segurança superior à ciclofosfamida e efeito poupador de corticoides, vantagem de especial relevância dada a condição da autora, paciente idosa submetida aos riscos do uso prolongado de glicocorticoides. A ré negou o fornecimento do medicamento em duas oportunidades (protocolos nº 34665920260304744016 e nº 34665920260321737951), com fundamento na Resolução Normativa ANS nº 465/2021 e na DUT nº 65.17. Diante da urgência, a autora custeou a primeira infusão às próprias expensas em 27/04/2026, ao custo de R$ 21.778,80 (ID 274735276). O protocolo terapêutico exige nova infusão em 11/05/2026. Requer prioridade de tramitação por ser pessoa idosa e a concessão da tutela. Decido. Em cognição sumária, típica dessa fase processual, antevejo presente o binômio legal exigido para a tutela de urgência sem audiência da parte contrária. Deveras, o que está em jogo é a saúde de beneficiária de plano de saúde que se recusou a autorizar tratamento médico necessário para doença grave, rara e potencialmente fatal, consoante relatório médico (ID 274735280), no qual constou a urgência que o caso requer, em virtude do diagnóstico de Angeíte Primária do Sistema Nervoso Central, doença que, sem intervenção terapêutica adequada, é "frequentemente progressiva e fatal", e da gravidade do quadro neurológico com episódios recorrentes, culminando em internação em UTI em janeiro de 2026.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.