Processo 0724478-72.2022.8.07.0007

TJDFT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0724478-72.2022.8.07.0007
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0724478-72.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. EXECUTADO: PATRICIA SANTOS LEAL - ME, PATRICIA SANTOS LEAL SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente, a fim de que produza seus efeitos e, por conseguinte, extingo a execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 775 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC. Desnecessária a anuência do executado, tendo em vista que não foram opostos embargos à execução, podendo o exequente desistir livremente da execução. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais, diante da imposição legal do art. 90 do CPC, não se aplicando ao caso o princípio da causalidade. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório. Transitada em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais, se houver. Em caso positivo, intime-se a parte autora para quitação das referidas custas, no prazo de 5 (cinco) dias. Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados. Para tanto, atribuo à sentença força de ofício. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do exequente da quantia depositada ao ID 257256287 (R$ 2.487,91), a título de honorários periciais, visto que a perícia não foi realizada. Para tanto, fica a parte exequente intimada para apresentar dados bancários de sua titularidade ou de titularidade de advogado/escritório de advocacia com procuração nos autos com poderes para dar quitação. Após o trânsito em julgado, certifique-se, bem como arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente

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