Processo 0724481-09.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0724481-09.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANDREA BIANCA DA SILVA PEREIRA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO QUADRIX D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANDREA BIANCA DA SILVA PEREIRA contra decisão interlocutória proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, nos autos da ação de procedimento comum n.º 0706319-09.2026.8.07.0018, que tramita em face do DISTRITO FEDERAL e do INSTITUTO QUADRIX DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, por meio da qual indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência antecipada, o fazendo nos seguintes termos (ID 275406780 da origem): “I – RELATÓRIO Trata-se de ação de procedimento comum manejada por Andrea Bianca da Silva Pereira, no dia 08/05/2026, em face (i) do Instituto Quadrix de Desenvolvimento Social, e (ii) do Distrito Federal. A autora afirma que se inscreveu no concurso público da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, regido pelo Edital n.º 01/2022, optando pelas vagas disponibilizadas na Ampla Concorrência, já que não possuía, à época do prazo da inscrição, diagnóstico formal de Transtorno do Espectro Autista (TEA), o qual somente veio a ocorrer no dia 11/03/2026, circunstância essa que, na ótica da autora, se caracteriza como fato superveniente, apto a ensejar o enquadramento legal previsto na Lei nº 12.764/2012. Alega que, embora a deficiência já preexistisse sob forma de sintomatologia e suspeita, a ausência de prova documental idônea impediu a inscrição originária na reserva de vagas. Chama a atenção para o silêncio editalício quanto à possibilidade de retificação da modalidade de concorrência, diante de diagnósticos supervenientes viola o princípio da igualdade material, colocando-a em situação de desvantagem indevida frente aos demais concorrentes, especialmente diante da iminência das etapas de nomeação e posse. Diante da alegada negativa de alteração administrativa pelo Instituto Quadrix e pelo Distrito Federal, a autora busca o provimento jurisdicional para assegurar sua participação nas etapas subsequentes do certame dentro das vagas destinadas a PCD. Ressalta que o diagnóstico oficial, embora posterior ao prazo inscricional, é meramente declaratório de uma condição biológica preexistente que a equipara, para todos os fins de direito, aos beneficiários da ação afirmativa. Requer a concessão da tutela provisória de urgência antecipada. É o relatório. II – FUNDAMENTOS Antes de o Juízo imergir no pedido antecipatório, mostra-se necessário dirimir uma questão preliminar relevante. II.1 – Do pedido de concessão da Justiça Gratuita Andrea Bianca da Silva Pereira formulou pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária. Tal pleito merece ser deferido, à vista dos documentos anexados aos autos, os quais autorizam inferir que a requerente vivencia um cenário de hipossuficiência econômica, bem como levando-se em conta o previsto no art. 98 e ss. do CPC/2015. Doravante, passa-se a apreciação do pedido de tutela provisória. II.2 – Do pedido de Tutela Provisória Segundo o art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A medida antecipatória, contudo, não poderá ser deferida na hipótese de perigo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.