Processo 0724486-05.2025.8.07.0020

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0724486-05.2025.8.07.0020
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724486-05.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ED. GRAMERCY VILLAGE REU: TIAGO MOREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo. Compulsando os autos, verifico que a controvérsia vertente ao caso dos autos deve ser dirimida mediante a realização de prova técnica, requerida por ambas as partes (Id. 276100867 e Id. 276167719), impondo-se o rateio de seus honorários, nos termos do art. 95 do CPC. Tendo em vista que a parte ré é beneficiária de gratuidade de justiça, a responsabilidade pelo custeio de sua cota-parte ficará a cargo do TJDFT, nos termos da Portaria Conjunta n.º 53/11 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2011/00053.html. Nomeio perito(a) contábil do Juízo o(a) senhor(a) AIRTON VIEIRA RODRIGUES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, telefone: 99295-5041, airton.rodrigues@dpu.def.br. Faculto às partes formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 465, § 1º). Após, o (a) perito (a) deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada a proposta, intime-se a parte autora para realizar o depósito de 50% do valor dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inviabilizar a realização da prova e de arcar com o ônus de sua não realização. Efetivado o depósito, dê-se vista ao senhor perito para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º). Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. Após, a realização da prova pericial contábil, façam-se os autos conclusos para apreciação da necessidade da colheita da prova oral. Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2026 17:54:32. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito

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