Processo 0724487-81.2024.8.07.0001

TJDFT • Arrolamento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0724487-81.2024.8.07.0001
Classe
Arrolamento Sumário
Órgão Julgador
3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724487-81.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HELAINE MARIA DOS SANTOS RODRIGUES RIBEIRO - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, HENRY FERNANDES RIBEIRO - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX e DANIEL RODRIGUES RIBEIRO - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, LEONARDO RODRIGUES RIBEIRO - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, SENTENÇA 1. Relatório Cuida-se de ação de inventário, sob o rito do arrolamento sumário, proposta por HELAINE MARIA DOS SANTOS RODRIGUES RIBEIRO e HENRY FERNANDES RIBEIRO, visando a partilha dos bens deixados pelo falecimento de LEONARDO RODRIGUES RIBEIRO, ocorrido em 18/03/2024, conforme certidão de óbito constante no ID 200651942. Os autores requereram a desistência da ação proposta (ID 274863616). Requereram ainda o cancelamento dos termos de renúncia de Daniel Rodrigues Ribeiro e Maria Luiza Rodrigues Ribeiro, localizados nos ID’s 265984416 e 265970678. O Ministério Público oficiou pela homologação do pedido de desistência e garantiu ciência quanto aos pedidos de cancelamento (ID 275251090). Gratuidade de justiça deferida no ID 200730333. É o relatório. 2. Fundamentação O pedido de desistência em ação de inventário é perfeitamente possível, até mesmo porque as partes possuem a opção de utilizarem a via extrajudicial, para concretizarem a partilha dos bens do de cujus. Nesse sentido: "PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. RECURSO. TEMPESTIVIDADE. FAZENDA PÚBLICA. VISTA PESSOAL. INTERESSADOS CAPAZES E CONCORDES. VIA JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A certidão de trânsito em julgado lançada antes da remessa dos autos à Fazenda Pública, a fim de tomar ciência da sentença, mostra-se equivocada, porquanto o Distrito Federal goza do benefício da intimação pessoal. 2. Interposto o recurso no prazo, afasta-se a alegada intempestividade. 3. O inventário judicial é obrigatório apenas quando houver testamento ou interessado incapaz. Quando os interessados são capazes e concordes poderão optar pela via extrajudicial e requerer a desistência do processo. 4. Recurso desprovido." (APC nº 0027966-41.2015.8.07.0001, Relator Desembargador Mario-Zam Belmiro, 8ª Turma Cível, Acórdão nº 1.032.465, PJe de 25.07.2017). Ademais disso, tendo em vista que se trata de processo amigável e havendo a concordância das partes, bem como possuindo o patrono dos requerentes os poderes respectivos, imperiosa se torna a homologação do requerimento, para que produza seus efeitos jurídicos. No entanto, quanto ao requerimento de cancelamento dos termos de renúncia acostado nos autos (ID’s 265984416 e 265970678), nos termos do art. 1.812 do Código Civil, os atos de aceitação e de renúncia da herança possuem natureza irrevogável. No plano jurídico, tal determinação obsta qualquer pretensão de desconstituição posterior da manifestação de vontade, desde que validamente exteriorizada. E assim diz-se pois a invalidação, revogação ou anulação do referido ato deverá ocorrer quando comprovado algum vício do consentimento (erro, dolo, coação, lesão ou estado de perigo). Todavia, tal matéria não está afeta ao juízo das sucessões, mas sim ao juízo cível, competente para o julgamento da matéria. Nesse sentido, o entendimento deste eg. TJDFT: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PROCEDIMENTO. ÓBITO DA ESPOSA E GENITORA DOS POSTULANTES. MEEIRO. INCAPACIDADE AFIRMADA. PROCESSAMENTO PELO RITO DE ARROLAMENTO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados