Processo 0724506-71.2026.8.07.0016
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0724506-71.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEILA TOCCHIO CARDOSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A LEILA TOCCHIO CARDOSO ajuizou ação de obrigação de fazer em face do DISTRITO FEDERAL, objetivando o reconhecimento da validade de seu diploma de Licenciatura em Letras – Espanhol (Formação Pedagógica), para fins de comprovação do requisito de escolaridade previsto no Edital nº 36/2025 da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com a consequente reintegração ao processo seletivo simplificado para contratação de professor substituto e sua contratação, observada a ordem de classificação. Dispensado o relatório (art. 38 Lei nº 9.099/95). Fundamento e decido. Promovo o julgamento antecipado do pedido, na forma do art. 355, I, do CPC. A questão posta nos autos é, eminentemente, de direito e a prova documental já acostada é suficiente para a solução da controvérsia. Na inteligência do art. 4º do CPC, é dever de todos os atores do processo velar pela celeridade processual e razoável duração do feito e, portanto, quando presentes as condições para julgamento antecipado, sua realização é de rigor. Não há preliminares ou prejudiciais a serem apreciadas por este juízo. Estão presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como verifico a legitimidade das partes e o interesse de agir. Passo ao exame do mérito. A controvérsia consiste em verificar a legalidade do ato administrativo que deixou de reconhecer a habilitação acadêmica da autora para o exercício da função de Professor de Educação Básica – área LEM/Espanhol, impedindo sua contratação no âmbito do processo seletivo simplificado disciplinado pelo Edital nº 36/2025. É incontroverso que a autora foi regularmente aprovada no certame e convocada para apresentação da documentação exigida para contratação. A controvérsia surgiu porque a Administração Pública recusou o diploma apresentado, ao fundamento de que a formação acadêmica não atenderia ao requisito de escolaridade previsto no edital. O Edital nº 36/2025 exige, para a área de Língua Estrangeira Moderna – Espanhol, diploma de Licenciatura em Letras com habilitação em Espanhol ou bacharelado em Espanhol acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados. A documentação acostada aos autos demonstra que a autora possui graduação em Relações Internacionais e concluiu curso de Formação Pedagógica em Letras – Espanhol, regularmente reconhecido pelo Ministério da Educação, cuja validade não foi impugnada pela Administração. A interpretação do requisito editalício não pode ser realizada de forma isolada, devendo observar o sistema normativo que disciplina a formação de professores no país. As Resoluções CNE/CP nº 2/1997, nº 2/2015 e nº 2/2019 reconhecem os programas especiais de formação pedagógica destinados a graduados não licenciados e asseguram a validade dessa modalidade de formação para habilitação ao exercício da docência, preservando, inclusive, a equivalência dos títulos expedidos sob sua égide. Nesse contexto, a jurisprudência recente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios tem reconhecido que os diplomas oriundos de programas de formação pedagógica regularmente instituídos possuem aptidão para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.