Processo 0724575-94.2023.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: RENATA DE SOUZA BARROS (OAB 13727/AL), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: JOÃO ARTHUR DE FRANÇA (OAB 14992/AL), ADV: THIAGO HENRIQUE DA SILVA ROCHA (OAB 13729/AL), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: RAFAEL MONTEIRO BRITO (OAB 11752/AL), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) - Processo 0724575-94.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Antônia Moreira Leitão - RÉU: Hipercard Banco Multiplo S/A - Cencosud Brasil Comercial Ltda. - Banco Bradescard S.A. e outro - SENTENÇA Trata-se de ação de restituição de valores c/c danos morais proposta por ANTÔNIA MOREIRA LEITÃO, qualificada na inicial, em face de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA e BANCO BRADESCARD S/A, igualmente qualificados. A autora, idosa com 81 anos à época da propositura, narrou que, devido à pandemia da Covid-19 em 2019, passou a residir temporariamente com sua filha em Recife/PE, mantendo sua residência fixa em Maceió/AL. Nesse período, confiou à sua então empregada doméstica, Maria Sandra Rodrigues de Lima, a tarefa de realizar saques mensais de R$ 800,00 de sua conta poupança para repasse a seu filho. Relatou que, em março de 2022, foi surpreendida por notificações de órgãos de proteção ao crédito referentes a débitos que não reconhecia. Ao retornar a Maceió, constatou o desaparecimento de seus cartões de crédito Bradescard/Cencosud e Hipercard. Ao questionar a empregada, esta teria confessado a apropriação e o uso dos cartões para compras e saques pessoais sem qualquer autorização. A autora estimou o prejuízo material em aproximadamente R$ 130.000,00, pleiteando a restituição integral dos valores subtraídos e indenização por danos morais no montante de R$ 20.000,00. A ré Cencosud Brasil Comercial Ltda. apresentou contestação arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou a inexistência de falha na prestação do serviço, argumentando que as transações foram realizadas mediante o uso de cartão com microchip e senha pessoal, fornecidos voluntariamente pela autora à corré Maria Sandra, o que configuraria culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. (108/126). O réu Banco Bradescar S.A. contestou o feito levantando preliminar de inépcia da petição inicial. Quanto ao mérito, defendeu a regularidade das transações, alegando que o uso de cartão magnético com senha pessoal é de responsabilidade exclusiva do titular, não havendo provas de negligência por parte da instituição financeira, o que excluiria o dever de indenizar. (fls.323/335) e Aditamento às fls.368/382. A ré Maria Sandra Rodrigues de Lima, assistida pela Defensoria Pública, apresentou defesa admitindo a utilização dos cartões e a realização de saques. Alegou, contudo, possuir autorização verbal da autora e que os valores utilizados serviram como forma de compensação por verbas trabalhistas não pagas, como férias, 13º salário e salários atrasados. Sustentou que os filhos da autora tinham ciência da movimentação e negou a intenção de lesar a requerente. .(fls.597/605) A parte autora apresentou réplicas refutando integralmente as teses defensivas. Ressaltou que a autorização concedida era estritamente limitada ao saque mensal para o filho e que a tese de compensação trabalhista é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.