Processo 0724579-73.2019.8.02.0001
TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
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ADV: MOZART COSTA DUARTE (OAB 13771/AL), ADV: MOZART COSTA DUARTE (OAB 13771/AL), ADV: RYLDSON MARTINS FERREIRA (OAB 6130/AL) - Processo 0724579-73.2019.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tentativa de Roubo - RÉU: Adriano Rodrigues Medeiros de Araujo - Gabryella Stephanne de Oliveira da Silva - Autos n° 0724579-73.2019.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Tentativa de Roubo Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada << Informação indisponível >>: Gabryella Stephanne de Oliveira da Silva ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 14 de julho de 2026 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Vinicius Ferreira Calheiros Alves Ré: Gabryella Stephanne De Oliveira Da Silva (virtual) Advogado(a): Mozart Costa Duarte, OAB/AL nº 13.771 (virtual) Testemunhas arroladas pela acusação ausentes: Daniel Amos Da Silva Firmino (vítima) Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas. Inicialmente, o MM.Juiz, verificando que a vitima não intimada no novo endereço indicado pelo MP, as fls.274, uma vez que a SPU, mais uma vez, deixou de expedir o competente mandado de intimação, e que o MP insiste na oitiva da vitima, assim deliberou: DESPACHO A) Considerando que a SPU, mais uma vez, deixou de expedir o mandado de intimação da vitima, e que o MP insiste em sua oitiva, SUSPENDO a presente audiência de instrução e julgamento, e DETERMINO que o cartório designe nova data para sua realização; B) Por fim, considerando a reiteração desidiosa de membros da SPU, que reiteradamente deixa de cumprir suas atribuições, não expedindo os competentes mandados de intimação, frustrando a realização de audiências, muitas vezes de processos de meta do CNJ, como no caso, DETERMINO que seja oficiado ao Juiz Coordenador da SPU, para que apure a responsabilidade da desídia que resultou na não realização deste ato processual, adotando as medidas cabíveis que entender necessárias, inclusive, junto a CGJ, devendo ser encaminhado ao referido magistrado copia desta assentada e das fls.274, dos presentes autos. CUMPRA-SE. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL. Eu, Bárbara Thaís da Silva Marques, Estagiário(a), o digitei. Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. Promotor(a) de Justiça: Vinicius Ferreira Calheiros Alves Advogado(s): Mozar Costa Duarte (virtual)
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