Processo 0724593-13.2026.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0724593-13.2026.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Capital
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: IVANILDO BATISTA FEITOSA (OAB 21810/AL) - Processo 0724593-13.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Ricardo Silva de Azevedo - DECISÃO Trata-se de "ação de rescisão contratual c/c restituição de valores, danos materiais, danos morais e pedido de tutela de urgência" proposta por Ricardo Silva de Azevedo, em face de Nf Veículos Ltda ambos devidamente qualificados nestes autos. De início, a parte autora pugna pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob o argumento de que não teria condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. A parte autora alega que adquiriu da requerida NF Veículos Ltda. o veículo Jeep Renegade Sport 4x2 1.8 16V, ano/modelo 2015/2016, placa ORI-1794, pelo valor de R$ 68.000,00, após anúncio na plataforma OLX no qual o automóvel era apresentado como em perfeitas condições, com garantia de motor e garantia de 03 meses. Sustenta que, para concretizar o negócio, entregou veículo usado avaliado em R$ 8.000,00 e pagou R$ 4.000,00 em dinheiro, totalizando entrada de R$ 12.000,00, sendo o restante financiado em 48 parcelas de R$ 1.424,58. Afirma, contudo, que posteriormente constatou divergência entre os valores efetivamente pagos e aqueles lançados no contrato de financiamento. Aduz que, apenas 03 dias após a compra, o veículo passou a apresentar graves falhas na transmissão automática, o que seria incompatível com as condições anunciadas pela requerida. Relata que procurou a empresa para solução administrativa, mas esta teria se recusado a prestar assistência, alegando que não concedia garantia ao veículo. Informa que, diante da negativa, contratou técnico especializado, cujo laudo teria constatado a existência de água no sistema de transmissão, contaminação do fluido do câmbio, oxidação interna, comprometimento de válvulas, sensores e módulo eletrônico, além de risco de falha total da transmissão. Segundo a parte autora, o defeito seria preexistente e decorrente de falha no trocador de calor, com reparo orçado em R$ 17.000,00. Por fim, alega que foi induzida à assinatura de documento unilateral de não garantia, o que considera prática abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor, mencionando ainda a existência de outras demandas judiciais contra a requerida envolvendo suposta venda de veículos com vícios graves e posterior negativa de assistência ao consumidor. Em breve síntese, é o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em prol da parte autora, porque preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil. Considerando que a norma de regência do caso concreto é o Código de Defesa do Consumidor, legislação que adota, como regra geral, para fins de apuração da responsabilidade civil, a modalidade objetiva, é certo que a requerente possui garantias que devem ser observadas. Nesse ponto, impende mencionar também que o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. Busca-se, assim assegurar a igualdade material. Em que pese, no caso concreto, não esteja presente a verossimilhança das alegações da parte demandante, reputo demonstrada a sua…

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