Processo 0724622-34.2024.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 3208/AL) - Processo 0724622-34.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - AUTORA: A.M.S. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de REGULAMENTAR O REGIME DE CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL entre o requerido WILSON DOS SANTOS LEITE e o menor J. V. dos S. L., ratificando em definitivo a tutela de urgência outrora concedida, mediante as seguintes condições: a) Convivência Ordinária: O genitor exercerá o direito de convivência nos finais de semana. Para tanto, deverá buscar o menor na residência da genitora às sextas-feiras, às 20h00min, e devolvê-lo no mesmo local, no domingo subsequente, impreterivelmente às 20h00min; e, b) Festas de Final de Ano: As comemorações de final de ano serão divididas de forma alternada entre os genitores. Desse modo, nos anos pares (a iniciar pelo corrente ano de 2026), o menor passará as festividades de Natal com o genitor e as de Ano Novo com a genitora; invertendo-se compulsoriamente essa ordem nos anos ímpares (Natal com a genitora e Ano Novo com o genitor). Para fins de fiscalização e cumprimento, o período de Natal compreende das 20h00min do dia 24 de dezembro até as 20h00min do dia 26 de dezembro; o período de Ano Novo compreende das 20h00min do dia 31 de dezembro até as 20h00min do dia 02 de janeiro do ano subsequente. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. À SPU: Ciência ao Ministério Público; Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e devidas baixas na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió, datado e assinado eletronicamente. Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito
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