Processo 0724628-09.2025.8.07.0020

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0724628-09.2025.8.07.0020
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724628-09.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMIRA OLIVEIRA DE ANDRADE MAIA REQUERIDO: MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por SAMIRA OLIVEIRA DE ANDRADE MAIA em desfavor de MAX BRASIL NEGÓCIOS E INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA LTDA., partes qualificadas nos autos. A requerente alega que foi submetida a cobranças relativas à dívida que desconhece, culminando na negativação de seu nome. Sustenta, ainda, que eventual acordo mencionado pela requerida teria sido obtido mediante coação. Assim, requer a declaração de inexistência de débito, a exclusão de anotação restritiva, a anulação de suposto acordo e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A requerida, embora citada e intimada (ids 273061777 e 273414512), não compareceu na audiência de conciliação (id 278787099), tampouco apresentou justificativa para sua ausência. É o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Fundamento e decido. O não comparecimento da parte requerida à sessão de conciliação importa na aplicação dos efeitos da revelia, sendo de se presumirem como verdadeiros os fatos imputados pelo autor na peça vestibular, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. Nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, o feito comporta julgamento antecipado, porquanto as provas documentais constantes dos autos são suficientes para a solução da controvérsia. A relação jurídica discutida nos autos é regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que a requerente figura como destinatária final dos serviços prestados pela requerida, incidindo os arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90. No caso em exame, a requerente nega a existência da dívida e afirma jamais ter recebido documentação capaz de demonstrar sua origem. Não obstante, afirma que passou a receber reiteradas cobranças extrajudiciais relativas a débito que desconhece, acompanhadas de mensagens com conteúdo ameaçador e, posteriormente, teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes. Os documentos acostados aos autos corroboram a narrativa inicial quanto à existência das cobranças e da negativação. Com efeito, os ids 256000709, 256000716 e 256000717 demonstram o envio de mensagens e a realização de contatos telefônicos destinados à cobrança do alegado débito. Também consta dos autos extrato emitido pela Serasa demonstrando a existência de anotação restritiva em nome da requerente, lançada pela requerida, no valor de R$ 28.753,64 (vinte e oito mil setecentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos), com vencimento em 05 de junho de 2025 (id. 256000719). Por outro lado, a requerida não apresentou qualquer documento apto a demonstrar a existência da obrigação cobrada. Não foi apresentado o contrato originário, instrumento de cessão de crédito, demonstrativo da evolução do débito ou qualquer documento que permitisse identificar a origem da obrigação atribuída à requerente. Embora a gravação telefônica juntada pela própria requerente (id 256000713) revele que a requerida afirmava existir dívida vinculada a operação supostamente originada junto a instituição financeira e mencionasse a existência de acordo celebrado em 05 de fevereiro de 2025, tais afirmações, desacompanhadas de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados