Processo 0724717-58.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
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Processo : 0724717-58.2026.8.07.0000 DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento da decisão proferida em ação de execução de título extrajudicial (id. 278492836 dos autos n. 0734779-91.2025.8.07.0001), que rejeitou a impugnação à penhora de valores bloqueados via SISBAJUD em contas bancárias da executada, aqui agravante. Fundamentou o juízo singular: Nos termos do art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais
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