Processo 0724759-07.2026.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0724759-07.2026.8.07.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
15ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília. Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º andar, Ala A, Sala 6.024-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Destinatário(a): NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CPF/CNPJ: 07.522.669/0001-92, Endereço: SMAS PARKSHOPPING, S/N, TR L, LOTE A, BLOCO 1, TORRE L, SALA 401, GUARÁ/DF - CEP: 71.219-900 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0724759-07.2026.8.07.0001 (A) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Protesto Indevido de Título (7781) Autor: CLAUDIA WAISROS PEREIRA Réu: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. DETERMINAÇÕES Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a parte ré promova, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), o cancelamento do protesto lavrado junto ao 2º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília/DF, protocolo 1755889, referente ao título no valor de R$4.746,69, arcando com os respectivos custos e emolumentos, bem como se abstenha de promover nova inscrição ou restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito em nome da autora em razão do débito em discussão, até ulterior deliberação. Fixo multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada inicialmente a R$ 6.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento. Mesmo que o réu seja parceiro eletrônico, deverá ser intimado por Oficial de Justiça para cumprimento desta decisão, uma vez que a intimação pelo sistema poderia frustrar a eficácia da medida, dado o tempo que a Lei concede para o parceiro tomar ciência da decisão. CONCEDO FORÇA DE MANDADO à presente decisão. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré, por meio eletrônico, pela via postal ou, se necessário, por mandado ou precatória, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC. Intime-se. ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA * Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. * Nos termos do art. 252, do CPC/2015, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES * O prazo para cumprir a tutela de urgência será o fixado na decisão acima transcrita, contado da efetiva intimação, e não da juntada aos autos do mandado cumprido. DECISÃO Cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c cancelamento de protesto e indenização por danos morais ajuizada por CLAUDIA WAISROS PEREIRA em face de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A., na qual se pretende a concessão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados