Processo 0724818-18.2022.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
A parte executada cumpriu as obrigações decorrentes do título exequendo, de modo que nada impede a extinção do feito. Dito desta maneira, EXTINGO o processo nos termos do CPC 924, II, e declaro integralmente satisfeitas as obrigações contidas no título judicial. Determino a baixa de eventual c
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