Processo 0724839-84.2025.8.07.0007
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO CÍVEL. CONSUMIDOR. INTERNET. APLICATIVO WHATSAPP. GOLPE DO FALSO ADVOGADO. CRIAÇÃO DE PERFIS FRAUDULENTOS. FACEBOOK BRASIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. GRUPO ECONÔMICO META. TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 14 DO CDC. MARCO CIVIL DA INTERNET. TEMA 987 DO STF. OMISSÃO APÓS REITERADAS DENÚNCIAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. EXCLUDENTE AFASTADA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto pela RÉ em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial para "(i) Confirmar a tutela de urgência (ID 251886123) para determinar que o réu bloqueie, no aplicativo WhatsApp, os números de telefone indicados na inicial (55 61 99628-3732; 55 61 99887-8446; 55 61 99623-7588; 55 61 99982-1940; 55 62 99623-7588; 55 65 99607-5368), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o efetivo cumprimento da obrigação, limitada a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). (ii) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais à autora, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) atualizado exclusivamente pela taxa Selic a partir da citação (08/10/2025, ID 255238574)." 2. Recurso próprio e tempestivo (ID 81337341). Custas e preparo recolhidos. 3. Em suas razões recursais, o recorrente alega, em síntese, preliminar de ilegitimidade passiva, porquanto não faz parte do mesmo grupo econômico da empresa Whatspp. Aduz, também, perda superveniente do objeto, posto que as contas estão inativadas. No mérito, argumenta que é inviável o cumprimento da obrigação imposto, pois o "Facebook Brasil não é proprietário nem provedor do aplicativo WhatsApp, tampouco está constituído, por força de lei ou de contrato, como representante legal da WhatsApp LLC". Argui que embora ambas as empresas pertençam ao mesmo grupo empresarial são empresas distintas, inexistindo obrigações e responsabilidades mútuas. Assevera que é "descabida a imposição de multa para a hipótese dos autos, pois, conforme demonstrado: (i) restou comprovado o cumprimento da obrigação de fornecimento de dados em sua máxima extensão e de forma apta à identificação pretendida e ainda; (ii) compete nem se mostra jurídica ou materialmente possível ao Facebook Brasil proceder à remoção de contas no aplicativo WhatsApp. Assim, patente que a multa por descumprimento é plenamente incompatível com obrigação já foi cumprida." Aduz que "comprovada a existência de fraude executada por terceiro, esta clara a total ausência de culpa da Facebook Brasil - tampouco do WhatsApp LLC -, que não praticou qualquer ato ilícito." Defende a ausência de ato ilícito indenizável, pois não há que se falar em dano moral presumido, inexistindo prova de ofensa a honra. Ademais, os fatos narrados refletem apenas o mero aborrecimento. Subsidiariamente, requer o redução do valor da multa e da indenização por danos morais. 4. Contrarrazões pela manutenção da sentença (ID 81337346). 5. Foi deferida "a tutela de urgência postulada para determinar que o réu que bloqueie, no aplicativo WhatsApp, os números de telefone indicados na inicial (55 61 99628-3732; 55 61 99887-8446; 55 61 99623-7588; 55 61 99982-1940; 55 62 99623-7588; 55 65 99607-5368), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais reais), até o efetivo cumprimento da obrigação, limitada ao R$ 40.000,00." (ID 81337318). I.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.