Processo 0724984-55.2025.8.07.0003
TJDFT • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITOS MODIFICATIVOS. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração interpostos em face do acórdão proferido pela Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. 2. Recurso próprio e tempestivo. Recurso não sujeito a preparo (art. 1.023 do CPC). 3. Em suas razões recursais, a embargante sustenta a existência de omissão e obscuridade no acórdão, ao argumento de que o v. julgado deixou de enfrentar as teses suscitadas em seu recurso, bem como não promoveu a devida individualização do recurso analisado. Requer o conhecimento e provimento dos presentes embargos de declaração, para que sejam sanadas as omissões e obscuridades apontadas, com a integração do acórdão de julgamento, a fim de que este Colegiado se manifeste expressamente sobre os pontos suscitados. II. Questão em discussão 4. Existência ou não de vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. III. Razões de decidir 5. Os embargos de declaração buscam sanar vícios, como obscuridade, contradição ou omissão, que podem acometer a decisão judicial, sendo necessária a existência de vício intrínseco do decisum, para comportar a oposição dos embargos. Assim, o vício deve estar nitidamente contido nas premissas do julgamento, ainda que para fins de prequestionamento. 6. In casu, verifica-se, de fato, a existência de omissão no acórdão, porquanto o decisum de ID 81294375 apreciou exclusivamente o recurso inominado interposto pela segunda ré (ID 78429386), deixando de analisar as teses e argumentos deduzidos pela primeira ré em seu respectivo recurso (ID 78429395). Destarte, reconhecida a omissão apontada, passo à análise das razões recursais apresentadas pela primeira recorrente. 7. Em suas razões recursais (ID 78429395), a parte recorrente, ora embargante, suscita, em síntese, as seguintes teses: (i) a nulidade da sentença, ao argumento de que haveria contradição entre as conclusões do decisum e as provas produzidas nos autos, especialmente diante da impugnação específica das mensagens acostadas; (ii) sustenta que, não obstante a impugnação adequada realizada, o Juízo de origem teria decidido em sentido diverso, ao concluir pela inexistência de impugnação suficiente e, por conseguinte, afastar a alegada omissão; (iii) alega a inexistência de falha na prestação do serviço, sob o fundamento de que o consumidor teria sido devidamente informado acerca das características do produto adquirido, inclusive com a emissão de documento comprobatório do pedido, juntado aos autos; (iv) afirma que o produto foi entregue em estrita conformidade com o quanto solicitado, inexistindo equívoco na entrega ou divergência entre o item contratado e aquele efetivamente fornecido; (v) suscita a ocorrência de decadência, com fulcro no art. 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor; (vi) defende a impossibilidade de responsabilização pela negativação, afastando-se a alegada solidariedade; (vii) alega a inexistência de dano moral indenizável; e (viii) ao final, pugna pela improcedência dos pedidos iniciais, nos termos delineados em suas razões. 8. NULIDADE DA SENTENÇA. Não prospera a alegação de nulidade da sentença, pois todas as teses suscitadas pela parte foram analisadas pelo juízo de origem, com a devida aplicação da norma ao caso concreto. O simples inconformismo com o resultado do julgamento não tem o condão de invalidar a sentença.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.