Processo 0724988-38.2024.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0724988-38.2024.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Última publicação
04/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Devedores. Citação. Consumação. Penhora de ativos encontrados em conta digital. Verbas salariais. Impenhorabilidade (CPC, art. 833, IV). Alcance. Penhora de parte da remuneração do executado sem afetação dos meios necessários à preservação da sua subsistência com dignidade. Legitimidade (EREsp 1.582.475/MG). Rendimentos. Alcance razoável. Penhora de parte do auferido. Legitimidade. Instituição financeira. Corretora de títulos e valores mobiliários. Conta. Natureza diversa de conta poupança. Ativos recolhidos. Impenhorabilidade. Questão Resolvida. Superação. Preclusão. Observância. Eficácia Preclusiva. Solução Consoante o Devido Processo Legal. Limite de 40 salários mínimos (CPC, art. 833, X). Impenhorabilidade. Atiso mantidos em aplicação financeira diversa da caderneta de poupança. Incidência única. Renovação a cada constrição ultimada. Inviabilidade. Medidas coercitivas atípicas. Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão do passaporte e restrição cartão de crédito do executado. Meios coercitivos indiretos. Meios indutivos da realização da obrigação (CPC, arts. 139, IV). Constitucionalidade. Afirmação. Medidas atípicas. Aplicação. Legitimidade, em tese. Tese firmada em julgamento sob a sistemática dos repetitivos (STJ, Tema 1.137, REsp 1955539/SP e REsp 1955574/SP). Critérios e parâmetros de balizamento. Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. ponderação da efetividade da medida e do princípio da menor onerosidade ao devedor. Subsidiariedade da medida defronte àquelas reputadas típicas do processo de execução. Observância do contraditório, mediante prévia advertência da viabilidade de imposição de medidas atípicas. Caso concreto. Admoestação prévia dos devedores. Inocorrência. Meios executivos atípicos. Exame e Aplicação. Inviabilidade. Pressuposto procedimental não realizado. Expedição de ofício a escritório de advocacia. Despacho de mero expediente. Conteúdo decisório. Ausência. Irrecorribilidade. Inexistência de manifestação sobre o benefício postulado (CPC, art. 1.001). Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, nos autos de execução de título executivo extrajudicial, dentre outras medidas, (i) determinara a liberação, em favor dum dos executados, de parcela dos valores bloqueados em conta mantida por ele junto a instituição bancária de investimento, ressalvando que o sobejante será objeto de liberação em favor do exequente; (ii) determinara a liberação, em favor do mesmo devedor, de parte da quantia bloqueada anteriormente em conta digital de sua titularidade; (iii) determinara a expedição de ofício ao escritório de advocacia ao qual encontra-se o executado vinculado, com o fito de que seja informado ao Juízo se possui direito à participação nos lucros, exibindo, se o caso, o extrato do montante recebido a tal título desde sua admissão; (iv) deferira a pretensão de suspensão do direito de dirigir dos devedores, como forma de impeli-los à satisfação da obrigação exequenda; e (v) determinara a expedição de ofício à Polícia Federal, solicitando informações a respeito das viagens internacionais realizadas pelos devedores, nos últimos cinco anos, a fim de subsidiar a análise do pleito formulado pelo credor, volvido à apreensão de seus passaportes. II. Questão em discussão 2. As questões…

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