Processo 0725023-27.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0725023-27.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4ª Turma Cível
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Órgão Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Roberval Casemiro Belinati Órgão: QUARTA TURMA CÍVEL Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO Processo nº: 0725023-27.2026.8.07.0000 Agravante(s): VALDEIRZE PEREIRA DOS SANTOS Agravado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Relator: DESEMBARGADOR ROBERVAL CASEMIRO BELINATI DECISÃO Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Valdeirze Pereira dos Santos em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível de Planaltina que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e repetição de indébito n.º 0710742-46.2025.8.07.0018, movida em face do Banco Santander (Brasil) S.A., indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado ao fundamento de ausência de comprovação da alegada hipossuficiência financeira (ID 276476643 dos autos originários). Nas razões recursais (ID 85388122), a agravante alega que a decisão recorrida desconsiderou os documentos por ela apresentados com o propósito de demonstrar sua incapacidade econômica. Afirma estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e perceber benefício assistencial cujo montante líquido mensal é de R$ 1.100,00 (mil e cem reais por mês), valor inferior ao parâmetro adotado pela Defensoria Pública para aferição da hipossuficiência (IDs 264963707 e 268959298 dos autos originários). Aduz que apresentou toda a documentação comprobatória de sua hipossuficiência conforme determinado pelo Juízo de origem e argumenta que a denegação da justiça gratuita viola a garantia constitucional do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF) e os princípios do contraditório e da ampla defesa. Requer, em sede liminar, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso a fim de obstar as consequências da decisão agravada até o julgamento do mérito recursal. No mérito, pugna pela reforma da decisão agravada, com a concessão integral dos benefícios da gratuidade de justiça. Sem preparo, uma vez que o objeto do recurso é o benefício da gratuidade da justiça. É o relatório. A concessão de tutela provisória recursal em sede de agravo de instrumento, seja para atribuição de efeito suspensivo, seja para antecipação dos efeitos da pretensão recursal, encontra fundamento nos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, em interpretação sistemática com o artigo 300, todos do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 995, parágrafo único, do mesmo diploma legal, a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa quando houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, desde que demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Já o artigo 1.019, inciso I, autoriza o relator a atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou a deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. Dessa disciplina normativa decorre que incumbe ao agravante demonstrar, de forma clara e fundamentada, a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano, cuja ausência, ainda que parcial, impede a concessão da medida. No caso em apreço, em juízo de cognição sumária, não se vislumbra a presença dos requisitos previstos em lei. Cumpre registrar, inicialmente, que o direito à gratuidade de justiça possui o status de direito fundamental em nosso ordenamento jurídico, tal como preceitua o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988. Confira-se: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados