Processo 0725061-16.2022.8.02.0001
TJAL • Alvará Judicial - Lei 6858/80
Partes do processo (4)
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ADV: THAIS DA SILVA CRUZ MOREIRA (OAB 25424/AL), ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG), ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG), ADV: THAIS DA SILVA CRUZ MOREIRA (OAB 25424/AL), ADV: LUCIANA MARTINS DE FARO (OAB 6804B/AL), ADV: THAIS DA SILVA CRUZ MOREIRA (OAB 25424/AL) - Processo 0725061-16.2022.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Josilene Oliveira da Silva - Josileide Oliveira da Silva - Euzenir Oliveira Silva - Nair Oliveira Silva Filha - Ante o exposto, converto o presente procedimento de Alvará Judicial em Arrolamento Sumário, com fundamento nos arts. 659 e seguintes do Código de Processo Civil, ao passo em que determino as seguintes providências: i) Nomeio a requerente Josilene Oliveira da Silva como inventariante do espólio de Euzébio Roberto da Silva, na forma do art. 617, I, do CPC, independente de termo de compromisso; ii) Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) declare os títulos de herdeiro de cada um dos sucessores e os bens que compõem o espólio; b) relacione as dívidas deixadas pelo falecido; atribua valor aos bens do espólio; c) junte a certidão de inexistência de testamento, a ser obtida junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados CENSEC, mantida pelo Colégio Notarial do Brasil (www.censec.org.br). d) junte a certidão fiscal negativa (ou positiva com efeito de negativa) da União, do Estado de Alagoas e do Município em nome do falecido, necessárias à regularidade fiscal do espólio. iii) Oficie-se ao Banco ITAÚ S.A e ao INSS solicitando, no prazo de 10 (dez) dias, informações acerca de saldos existentes em nome do falecido, Sr. Euzébio Roberto da Silva, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. Em caso de saldo positivo, devem os valores serem transferidos integralmente para conta judicial nº 3771648060, junto ao Banco BRB,vinculada aos presentes. iii) Procedo, nesta data, a pesquisa de ativos financeiros em nome do(a) falecido(a) por meio do protocolo nº 20260075584423 junto ao sistema SISBAJUD. Determino que a Secretaria providencie a juntada da respectiva resposta aos autos e, havendo valores localizados, promova a sua transferência para a conta judicial vinculada ao feito. Após, inclusive se não for encontrado qualquer valor, intime-se a parte requerente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. Determino a Secretaria que altere a classe processual para 'Arrolamento Sumário'. Cumpridas as determinações acima, voltem-me os autos conclusos na fila 'Ato inicial'. Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito
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