Processo 0725077-28.2026.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0725077-28.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: Robson Batista da Silva - RÉU: 029-banco Itaú Consignado S/A - SENTENÇA Trata-se de "ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais" proposta por Robson Batista da Silva em face de Banco Itaú Consignado S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. De início, a parte demandante requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob o argumento de que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Narra a parte autora que percebeu decréscimo de seu benefício e foi surpreendida com a existência de vínculos de seguro com a ré. Que não contratou de forma voluntária. Assim, requereu a inversão do ônus da prova, a concessão da justiça gratuita, a declaração de nulidade dos contratos, a repetição em dobro do indébito e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Juntou documentos, de fls. 10/21. Devidamente citada, a ré apresentou contestação, de fls. 61/77, suscitando, preliminarmente, a falta de interesse de agir, ausência de pretensão resistida. No mérito, sustentou a regularidade da contratação, inexistência de venda casada, inexistência de dano moral e necessidade de aceitação das telas eletrônicas como meio de prova. Por fim, rechaçou os pleitos de repetição em dobro ante a falta de má-fé e a configuração de dano moral. Pugnou pela improcedência da demanda. Houve réplica, de fls. 347/354. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Do julgamento antecipado da lide Na espécie, compulsando-se os autos do presente processo, vê-se que elementos de persuasão já existem para a outorga da prestação jurisdicional requerida, posto que as provas documentais carreadas aos autos já deram ensejo à formação do livre convencimento deste Magistrado, sendo desnecessária, portanto, a produção de novas provas, pois, como já mencionado, existem nos autos de elementos de convicção suficientes, de fatos e de direito, que autorizam o julgamento da ação.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.