Processo 0725092-59.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
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Processo : 0725092-59.2026.8.07.0000 DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento tirado da r. decisão (id. 272898137 e declaratórios rejeitados ao id. 276140399 dos autos originários n. 0702790-06.2026.8.07.0010) que recebeu os embargos à execução sem efeito suspensivo. Fundamentou o juízo a quo: Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida, bem como não se verificam, em juízo de cognição sumária, elementos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (
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