Processo 0725224-50.2025.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0725224-50.2025.8.07.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
10/07/2026
Partes
14

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725224-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR CERTIFICO, a requerimento da parte requerida, MIRIAM DA SILVA AZEVEDO, constar o Processo nº 0725224-50.2025.8.07.0001, na ação anulatória, com pedido liminar, distribuído em 15/05/2025, tendo como como requerente, CELMA MARIA ALMEIDA DE SOUSA brasileira, corretora, inscrita no CPF sob o n. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada em SGAN 912, Bloco G, Apto. 118, Edifício Park Ville, CEP: 70.790-120, Brasília/DF. E como parte requerida inicialmente, apenas, CONDOMINIO PARK VILLE, pessoa jurídica de direito privado, condomínio vertical, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.530.640/0001-15, localizado na SGAN 912, Módulo “D”, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.790-124. O valor atribuído à causa foi o de R$ 1.000,00 (mil reais), na qual postula a declaração da nulidade da Assembleia Geral Ordinária realizada em 31/03/2025; o reconhecimento da regularidade e tempestividade do recurso interposto pela requerente, com a determinação de convocação de nova Assembleia Geral Extraordinária, com inclusão da chapa "Valorização", liderada pela requerente, para concorrer regularmente ao cargo de Síndica. Foram proferidos os seguintes atos decisórios: ID 236051043: Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - informar o endereço eletrônico da própria parte autora, observando que as intimações pessoais que eventualmente se fizerem necessárias poderão ser realizadas por este meio, na forma do artigo 270 do Código de Processo Civil; - observar que a obtenção de e-mail é providência simples e gratuita e não serão acolhidas alegações de que não o possui, podendo, todavia, substitui-lo por indicação de número de telefone (com whatsapp) para o recebimento de eventuais intimações; - trazer procuração com endereço, inclusive eletrônico, do advogado (art. 105, §2º, e 287 do CPC); - adequar o polo passivo, pois a declaração, caso acolhida, alcança a esfera jurídica dos eleitos, razão pela qual eles devem ingressar na lide. Venha a petição, com as alterações indicadas, em peça única. E no momento da emenda, a requerente solicitou: (...) a inclusão no polo passivo (ID 237748568): 1) do Sr. Síndico Eleito Rodolpho de Novaes Salomão, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, com endereço situado em SGAN 912, Bloco A, Apto. 113, Edifício Park Ville, CEP: 70.790-120, Brasília/DF e endereço eletrônico rodolphosalomao91@gmail.com; 2) da Conselheira Fiscal (titular) Claudiane Silva Carvalho inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, com endereço situado em SGAN 912, Bloco E, Apto. 122, Edifício Park Ville, CEP: 70.790-120, Brasília/DF e endereço eletrônico claudiane.ufvcrp@gmail.com; 3) da Conselheira Fiscal (titular) Miriam da Silva Azevedo, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX com endereço situado em SGAN 912, Bloco C, Apto. 003, Edifício Park Ville, CEP: 70.790-120, Brasília/DF e endereço eletrônico miriamsilvaazevedo@gmail.com; 4) do Conselheiro Fiscal (titular) Pablo Caetano Pinheiro de Faria, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX com endereço situado em SGAN 912, Bloco D, Apto. 209, Edifício Park Ville, CEP: 70.790-120, Brasília/DF e endereço eletrônico pablo.caetano@gmail.com; 5) do Conselheiro Fiscal (suplente) Lucas Oliveira Sousa, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX com endereço…

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