Processo 0725249-52.2022.8.04.0001
TJAM • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, acolho integralmente a manifestação ministerial de mov. 110.1 e determino o cumprimento das seguintes providências: a) intimar pessoalmente a Defensoria Pública do Estado do Amazonas para que, no prazo em dobro de 30 (trinta) dias, cumpra integralmente o determinado nos itens 2 e 3 da decisão de mov. 96.1, apresentando contestação na qualidade de Curadora Especial em favor de Luiz Maciel de Mattos e dos terceiros interessados citados por edital; b) intimar a requerente, por
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