Processo 0725285-12.2026.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ADV: LUCAS PINTO DANTAS (OAB 15775/AL) - Processo 0725285-12.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: Fernando Higino da Silva - Diante o exposto, determino as seguintes providências: I) Requisite-se do NatJus, no prazo de 36 (trinta e seis) horas, a apresentação de parecer técnico respondendo, no que couber: a) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência), ou o tratamento é eletivo nos termos do Enunciado 93 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ; b) se o tratamento é necessário e indispensável para tratar a enfermidade descrita; c) se o insumo requerido está registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa: d) caso registrado na Anvisa, se é incorporado ao SUS; e) caso incorporado ao SUS, se constante do PCDT: i) caso constante do PCDT, se padronizados (há prescrição médica para o seu uso, mas procedimento não consta nos protocolos e diretrizes terapêuticas dos órgãos oficiais); e, ii) caso constantes do Rename ou PCDT, ainda que padronizado, se é a União, via Ministério da Saúde, responsável por financiar (Grupo 1A ou 1B); f) se há alternativa(s) ofertada(s) pelo SUS; caso positivo; g) qual a diferença entre o produto pleiteado e a(s) alternativa (s) disponibilizada(s) pelo SUS; e, por fim, h) se os orçamentos do produto estão nos parâmetros fixados pelo mercado, bem como se são isentos de ICMS em razão do convênio CONFAZ/ICMS nº 87/2002. ii) Intime-se o autor, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, comprovar a hipossuficência financeira alegada por meio contracheque atualizado, declaração de imposto de renda, CTPS, entre outros. Decorridos os prazos, com ou manifestação, autos concluso na fila de ato inicial. Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão. Após, abra-se vista ao Representante do Ministério Público. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. MANOEL CAVALCANTE DE LIMA NETO JUIZ DE DIREITO
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