Processo 0725359-31.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0725359-31.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4ª Turma Cível
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Órgão Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Roberval Casemiro Belinati Órgão: QUARTA TURMA CÍVEL Classe: AI – AGRAVO DE INSTRUMENTO Processo nº: 0725359-31.2026.8.07.0000 Agravante: MONICA SILVA PEREIRA Agravado: BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. Relator: DESEMBARGADOR ROBERVAL CASEMIRO BELINATI DECISÃO Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por Monica Silva Pereira (ID 85635490), contra decisão do JuÃzo da Vara CÃvel da Circunscrição Judiciária de Planaltina/DF que, nos autos do processo n.º 0706712-70.2026.8.07.0005, deferiu apenas parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado pela ora agravante (ID 275209942 dos autos n.º 0706712-70.2026.8.07.0005). Consta dos autos do processo n.º 0706712-70.2026.8.07.0005 que a agravante celebrou vários contratos de empréstimo com o banco agravado (BRB SERV n° XXX.XXX.XXX-XX, 100 parcelas no valor de 341,20; BRB SERV n° XXX.XXX.XXX-XX, 120 parcelas no valor de 743,91; BRB SERV n° XXX.XXX.XXX-XX, 120 parcelas no valor de 1.215,96; BRB SERV n° XXX.XXX.XXX-XX, 86 parcelas no valor de 14,35; e NOVAÇÃO n° 2023665838, 120 parcelas de 1.744,26). E, devido a dificuldades financeiras, ajuizou ação para que houvesse limitação na quantidade de descontos (autos n.º 0704680-63.2024.8.07.0005) em sua conta-corrente ou contracheque, processo no âmbito do qual foi deferida tutela de urgência para suspender descontos que ultrapassassem 40% de sua remuneração lÃquida, tendo sido suspenso o desconto do contrato referente à novação. Ocorre que, tendo sido julgados improcedentes os pedidos formulados no processo n.º 0704680-63.2024.8.07.0005, foram mantidos os descontos de todas as parcelas na conta bancária da agravante. Contudo, em decorrência da liminar anterior, que suspendeu parte dos descontos na conta bancária da agravante, restou pendente saldo de pagamento pretérito, o qual, sem negociação prévia, passou a ser descontado da conta da agravante, sob a rubrica de “amortização de prejuÃzo”, e “quita p/ prejuÃzo”. Diante de tal contexto, a ora agravante solicitou administrativamente fossem interrompidos tais descontos, tendo o banco agravado respondido que, tendo sido a contratação dos empréstimos estabelecida com pagamento mediante débito em conta, não seria possÃvel a revogação unilateral da autorização. Ante a negativa administrativa, a agravante ingressou com a ação processada nos autos originários (processo n.º 0706712-70.2026.8.07.0005), buscando, a tÃtulo de tutela de urgência, fosse determinado que o banco agravado se limitasse a promover os descontos das parcelas do contrato vigente (novação n.º 2023665838), no valor de R$ 1.744,26 (um mil, setecentos e quarenta e quatro reais, e vinte e seis centavos), sob pena de multa. O pedido de tutela de urgência foi parcialmente deferido para “determinar que o requerido se abstenha de promover descontos que impeçam a manutenção de saldo mÃnimo de R$ 600,00 (seiscentos reais) na conta corrente da parte autora, valor que deverá permanecer disponÃvel após a efetivação dos débitos, sem prejuÃzo da continuidade da cobrança das parcelas contratadas” (ID 275209942 dos autos n.º 0706712-70.2026.8.07.0005). Daà a interposição do presente recurso de agravo de instrumento. Alega que a decisão teria analisado questão diversa da posta nos autos, ao tratar da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados