Processo 0725401-77.2026.8.07.0001

TJDFT • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
0725401-77.2026.8.07.0001
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
15ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
12/05/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília. Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º andar, Ala A, Sala 6.024-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Destinatário(a): R. E. T. C. L. - CPF/CNPJ: 02.579.308/0001-69, Endereço: SETOR DE RÁDIO E TELEVISÃO SUL - SRTV/SUL, QUADRA 701, BLOCO H, ED. RECORD, ASA SUL, BRASÍLIA/DF - CEP: 70.340-910 e G. C. E. P. S. - CPF/CNPJ: 27.865.757/0025-71, Endereço: SETOR DE RÁDIO E TELEVISÃO NORTE - SRTV/NORTE, QUADRA 701, CONJUNTO A, ASA NORTE, BRASÍLIA/DF - CEP: 70.310-500 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0725401-77.2026.8.07.0001 (A) Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) Autor: A. G. D. O. D. Réu: R. E. T. C. L. e outros DETERMINAÇÕES Ante o exposto, DEFIRO a tutela cautelar antecedente para determinar que as requeridas promovam, no prazo máximo de 12 (doze) horas, a remoção dos vídeos indicados na inicial, bem como de eventuais reproduções sob sua responsabilidade direta, sob pena de multa diária que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada, por ora, ao montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sem prejuízo de posterior reavaliação. Destaca-se, ainda, a urgência necessária no cumprimento do determinado, situação a exigir pronta resposta da parte requerida e sem espaço para maior elasticidade quanto ao prazo a ser cominado para o cumprimento da tutela liminar, sobretudo em razão da velocidade que esse tipo de conteúdo costuma se difundir. Mesmo que o réu seja parceiro eletrônico, deverá ser intimado por Oficial de Justiça para cumprimento desta decisão, uma vez que a intimação pelo sistema poderia frustrar a eficácia da medida, dado o tempo que a Lei concede para o parceiro tomar ciência da decisão. CONCEDO FORÇA DE MANDADO à presente decisão. Cumpra-se em regime de urgência. Determino, ainda, o cadastramento e intimação do Ministério Público, em cumprimento ao disposto no art. 178, inciso II, do CPC. Nos termos do art. 303, §1º, inciso I e §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar/ aditar a petição inicial, com a formulação do pedido principal e complementação de sua argumentação, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA * Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. * Nos termos do art. 252, do CPC/2015, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES * O prazo para cumprir a tutela de urgência será o fixado na decisão acima transcrita, contado da efetiva intimação, e não da juntada aos autos do mandado cumprido. DECISÃO Trata-se de tutela cautelar antecedente proposta por H., menor impúbere, representado por sua genitora AUGUSTA GONÇALVES DE OLIVEIRA DANTAS em face de R. E. T. C. L. e G. C.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados