Processo 0725410-82.2023.8.02.0001
TJAL • Cumprimento de Sentença
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DESPACHO Nº 0725410-82.2023.8.02.0001/50000 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Thalia Felinto Vieira - Executado: Celcoin Pagamentos de Boletos - Executado: Mundo Karon Serviços e Soluções da Tecnologia da Informação Ltda - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N.º /2026. 1. RELATÓRIO Trata-se de execução de sentença interposto por Thalia Felinto Vieira, pugnando pelo cumprimento do acórdão prolatado pela 2ª Câmara Cível desta Corte, nos autos do Processo n.º 0725410-82.2023.8.02.0001, na qual pugna para que seja a parte demandada intimada para efetuar o pagamento do saldo remanescente da condenação, nos termos da planilha de cálculo anexa, no valor de R$ 1.714,61 (mil setecentos e quatorze reais e sessenta e um centavos). É, em síntese, o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Como é cediço, o cumprimento de sentença ocorrerá perante o juízo que julgou a causa no primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 516, inciso II, do Código de Processo Civil, vejamos: Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Ainda, aplica-se o art. 348 do Regimento Interno do TJ/AL, que assim traz: Art. 348. Caberá ao Juízo de primeiro grau fazer cumprir os atos judiciais decorrentes dos acórdãos e das decisões liminares do Tribunal, proferidos em sede de recursos, salvo hipótese de urgência, onde o(a) próprio(a) Relator(a) ou, em sua ausência, o(a) Presidente(a) do órgão colegiado, determinará o respectivo cumprimento. Nesse sentido, vejamos o posicionamento dos Tribunais Pátrios, in verbis: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PROTOCOLADO EM AUTOS APARTADOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR CONSIDERAR INADEQUADA A VIA ELEITA. ERROR IN PROCEDENDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. ART. 516, II DO CPC. COMPETÊNCIA DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU PARA PROCESSAR O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ÓBICE PELO CPC AO PETICIONAMENTO EM AUTOS APARTADOS. AÇÃO DE ORIGEM QUE SE ENCONTRA EM SEDE DE RECURSO NO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE PETICIONAR NOS PRÓPRIOS AUTOS. RESPEITO AO PRINCIPIO DO ACESSO À JUSTIÇA E DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. (TJ-AL - APL: 07051286720168020001 AL 0705128-67.2016.8.02.0001, Relator: Des. Otávio Leão Praxedes, Data de Julgamento: 04/12/2019, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/12/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERE O PEDIDO DE CHAMAMENTO AO PROCESSO E DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE DEVE SER PROPOSTO NO JUÍZO QUE DECIDIU A CAUSA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO (CPC, ART. 516, INC. II). CASO CONCRETO EM QUE A SENTENÇA COLETIVA FOI PROFERIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA O EXAME DA CAUSA. DECISÃO MANTIDA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - AI - 1740596-8 - Guaraniaçu - Rel.: Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira - Unânime - J. 06.06.2018) (TJ-PR - AI: 17405968 PR 1740596-8 (Acórdão), Relator: Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, Data de Julgamento: 06/06/2018, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 2283 20/06/2018) (Grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE PROCESSOU A CAUSA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. FEITO SENTENCIADO. I.…
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