Processo 0725457-24.2024.8.07.0020
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725457-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TMZ RESTAURANTE E PADARIA EIRELI REQUERIDO: MIX FISCAL INTELIGENCIA TRIBUTARIA LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Cancelamento de Protesto e Indenização por Danos Morais, ajuizada por TMZ RESTAURANTE E PADARIA EIRELI em desfavor de MIX FISCAL INTELIGÊNCIA TRIBUTÁRIA LTDA, partes qualificadas nos autos. A autora alega ter firmado com a ré, em 01/03/2023, dois contratos: o de Prestação de Serviço de Diagnóstico (nº 30341) e o de Assinatura de Conteúdos Eletrônicos (nº 30329). O objetivo era a otimização da apuração fiscal e recuperação de créditos tributários via software integrado ao sistema "LUMI", já utilizado pela padaria. Sustenta que, apesar do pagamento de R$ 8.859,48, o serviço nunca foi efetivamente prestado, o software apresentou falhas constantes de integração e os laudos técnicos prometidos jamais foram entregues. Diante do inadimplemento, a autora suspendeu os pagamentos, o que motivou o protesto de títulos pela ré, incluindo multas rescisórias que a autora considera indevidas. Pleiteia a concessão de tutela de urgência para determinar à Ré que se abstenha a realizar cobranças, diretas ou indiretas, referentes às multas atreladas ao contrato objeto desta lide, a declaração de inexistência dos débitos, a confirmação da baixa dos protestos e indenização por danos morais. A decisão de ID 219644064 deferiu a tutela de urgência para suspender as cobranças das multas e determinar a baixa dos protestos. Devidamente citada, a ré apresentou contestação (ID 225398111). Argumenta, em síntese, que o software foi devidamente disponibilizado e que as falhas alegadas decorreram da falta de alimentação de dados por parte da autora ou de problemas no sistema integrador (LUMI). Defende a legalidade das cobranças e da multa por rescisão antecipada, sustentando que não houve vício na prestação do serviço. Pugna pela improcedência total dos pedidos. Houve réplica (ID 228428187). Em fase de instrução, foi realizada audiência por videoconferência, conforme ID 243912360. As partes apresentaram alegações finais, reiterando seus posicionamentos. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. É o caso de julgamento antecipado da lide, consoante artigo 355, I do CPC. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e, não havendo questões preliminares pendentes de apreciação, passo à análise do mérito. A controvérsia reside em verificar se houve falha na prestação dos serviços contratados (vício do serviço) por parte da ré, a justificar a rescisão contratual sem ônus para a autora e a consequente inexigibilidade dos débitos protestados, bem como a ocorrência de danos morais à pessoa jurídica. A relação jurídica entre as partes é de consumo, uma vez que a autora, embora pessoa jurídica, apresenta vulnerabilidade técnica perante a ré, fornecedora de software especializado (Teoria Finalista Mitigada). Incidem ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), notadamente o art. 14, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação do serviço, e o art. 20, que trata dos vícios de qualidade. Aplica-se também o Código Civil (CC), arts. 475 e 476 (Exceção do Contrato não Cumprido). Pois bem. O conjunto probatório,…
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