Processo 0725460-02.2025.8.07.0001

TJDFT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0725460-02.2025.8.07.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725460-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA. EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM FINANCAS PUBLICAS LTDA DECISÃO I. A cooperação judicial prevista nos artigos 6º, 772 e 773 do Código de Processo Civil, quando direcionada à localização de bens penhoráveis, está condicionada ao esgotamento das medidas disponíveis ao exequente, à preservação dos direitos fundamentais do executado e à sua efetiva utilidade para a execução. Portanto, é essencial demonstrar a relevância e a eficácia do pedido para a realização de diligências atípicas na busca de bens a serem penhorados, a fim de evitar gastos desnecessários ao erário e a movimentação indevida da máquina judiciária. Nesse contexto, não vislumbro utilidade na expedição de ofícios às empresas CIELO, REDE, STONE, PAGSEGURO, MERCADO PAGO e ASAAS, visto que não há comprovação nos autos de que as fintechs indicadas estejam fora do alcance do sistema SISBAJUD. Isso porque as ordens judiciais expedidas pelo SISBAJUD continuam abrangendo todas as instituições que integram o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), conforme o REGULAMENTO BACEN JUD 2.0, ainda em vigor: - Art. 1º O presente regulamento disciplina a operacionalização e a utilização do sistema BACEN JUD 2.0. - Art. 4º O sistema BACEN JUD 2.0 consulta a base de dados do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), instituído pela Lei 10.701, de 9 de julho de 2003, e regulamentado pela Circular BACEN 3.347, de 11 de abril de 2007, para identificar as instituições destinatárias de cada ordem judicial, caso não especificadas pelo magistrado. Cabe ressaltar que as fintechs dependem de autorização do Banco Central para operar e, por esse motivo, integram o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Dessa forma, considera-se que qualquer ativo financeiro sob administração e custódia de fintechs autorizadas a funcionar pelo BACEN está sob o alcance do SISBAJUD. Ademais, as pesquisas aos sistema INFOJUD já realizadas nos autos não indicam qualquer indício da existência de tais ativos. Por fim, destaca-se que a Resolução CNJ nº 584, de 27/09/2024, dispõe: Art. 1º As ordens judiciais de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial devem ser efetuadas exclusivamente por via eletrônica, por meio dos sistemas oferecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e constantes da lista prevista no art. 3º. Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de ofício às fintechs indicadas na petição de id. 278281414. II. Também não se mostra razoável o deferimento de novo pedido de bloqueio eletrônico de valores, sem que a parte exequente demonstre possibilidade de êxito que justifique a reiteração da busca. Com efeito, a reiteração da busca de ativos somente se mostra plausível caso o exequente demonstre a possibilidade de êxito diante da alteração patrimonial da parte executada, o que não se verifica no caso em tela. Nesse sentido, a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de ativos financeiros depende de motivação expressa do exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade. Pertinente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados