Processo 0725510-32.2026.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0725510-32.2026.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Capital
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: LUCAS JOSÉ LEITE RAMALHO (OAB 12252/AL), ADV: MARCUS ANDRE DIAS CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 20167/AL) - Processo 0725510-32.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - AUTORA: Gabriella Francelino dos Santos - DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência proposta por GABRIELLA FRANCELINO DOS SANTOS, neste ato representada por seu represente legal, JUSCELINO NINCOLLONIO TEIXEIRA DOS SANTOS, qualificada na exordial, em face de UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, igualmente qualificada. Narra a parte autora ser beneficiária de plano de saúde administrado pela ré, sob a matrícula n° 0 065 001121009629 2. Relata ser portadora de doença osteodegenerativa da articulação temporomandibular - ATM (CID K07.6), apresentando quadro de dor severa, dificuldade mastigatória e limitação funcional progressiva. Afirma que, diante do agravamento dos sintomas e falha do tratamento conservador, a cirurgiã bucomaxilofacial assistente indicou, com brevidade, a realização de intervenção cirúrgica minimamente invasiva correspondente a uma artroscopia diagnóstica e terapêutica de nível II. Sustenta que a operadora de saúde negou indevidamente a cobertura da cirurgia, discordando da técnica e dos materiais solicitados pela profissional assistente sem apresentar justificativa plausível. Diante disso, requer a concessão da tutela de urgência inaudita altera pars para compelir a ré a autorizar e custear integralmente o procedimento pleiteado, englobando a estrutura hospitalar, todos os materiais especificados pela cirurgiã e os honorários da equipe médica, montante estimado em R$ 65.173,33, sob pena de fixação de astreintes. É o breve relatório. Ab initio, concedo a Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, ante a declaração de hipossuficiência financeira acostada, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015). Do pedido de inversão do ônus da prova. Saliente-se que a relação estabelecida entre a parte autora e a operadora de plano de saúde é uma relação de consumo, regida pelas disposições do CDC. Não restam dúvidas acerca do caráter consumerista de tal relação. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. Busca-se, assim assegurar a igualdade material. Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições. Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA. Passo a apreciar o pedido de tutela provisória de urgência. Segundo o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O dispositivo deixa evidentes os requisitos da tutela antecipada de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito, doutrinariamente conhecida como fumus boni iuris, e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, chamado periculum in mora. Nesse trilhar, importa esclarecer que a tutela de urgência antecipada se funda em um Juízo de cognição sumária, de modo que a medida, quando concedida, será precária,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados