Processo 0725516-35.2025.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto, com lastro nas razões e fundamentos acima evidenciados julgo PROCEDENTE o pedido lançado na denúncia, para CONDENAR PIEDRO PABLO DA SILVA SANTOS e PEDRO ANTÔNIO OLIVEIRA DE CARVALHO, devidamente qualificados nos autos, nas penas do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, bem como, em relação a este último, deve ser observado o disposto no artigo 33, §4º, da mesma LAT. Passo à individualização das penas. No que se refere a PIEDRO PABLO DA SILVA SANTOS Na primeira fase, no exame da c
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