Processo 0725520-54.2025.8.07.0007

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0725520-54.2025.8.07.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Taguatinga
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0725520-54.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: EXPERIENCE SOLUTIONS GESTAO & FINANCEIRA LTDA REQUERIDO: CLOUDWALK INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS LTDA, INFINITE PAY SOLUCOES E PROCESSAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ajuizada por EXPERIENCE SOLUTIONS GESTAO & FINANCEIRA LTDA em face de CLOUDWALK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SERVIÇOS LTDA e INFINITE PAY SOLUÇÕES E PROCESSAMENTOS LTDA, partes qualificadas nos autos. Na petição inicial, a autora alega, em suma, que utilizava a plataforma InfinitePay, mantida pelas rés, para processar pagamentos de suas atividades comerciais, e que, de forma abrupta e sem aviso prévio, sua conta foi bloqueada e posteriormente encerrada sob justificativa genérica de "comportamentos atípicos" e "inadequação às políticas internas", sem especificação concreta das supostas irregularidades. Relata que ficou impedida de acessar o painel da conta, visualizar extratos financeiros, valores recebidos, pagamentos pendentes e identificação dos clientes pagantes, com retenção do valor de R$ 38.897,00 (trinta e oito mil, oitocentos e noventa e sete reais). Afirma que tentou solução extrajudicial por meio de e-mails e notificação extrajudicial, sem êxito. Tece considerações sobre a relação de consumo, a ilegalidade do bloqueio unilateral e o dano moral. Em razão disso, pediu: a) a condenação das rés em obrigação de fazer, para disponibilizar integralmente todos os extratos e relatórios financeiros da conta e declarar a ilegalidade do bloqueio e do encerramento unilateral, com restabelecimento do acesso às informações financeiras; b) a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Decisão de tutela antecipada no ID 252710145 indeferiu o pedido, por ausentes os requisitos do art. 300 do CPC. A ré CLOUDWALK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SERVIÇOS LTDA ofertou defesa, modalidade contestação, no ID 255759079, alegando preliminarmente a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, sob fundamento de que a relação entre as partes é de insumo e não de consumo. No mérito, aduz que identificou marcações de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) vinculadas ao CPF da representante legal da autora e ao CNPJ de contraparte habitual, com 8 denúncias de infração e R$ 31.011,00 (trinta e um mil e onze reais) em transações fraudulentas nos últimos 90 dias, além de padrão de intermediação de valores via Pix. Sustenta que o bloqueio e o encerramento decorreram de previsão contratual (cláusulas 4.1, 4.3.3, 17.2 e 17.4 do Contrato de Afiliação) e de normas regulatórias do Banco Central, sendo legítima a retenção de valores por até 180 dias para apuração. Alega inexistência de dano moral indenizável. Requer, por fim, o julgamento pela improcedência dos pedidos. A ré INFINITE PAY SOLUÇÕES E PROCESSAMENTOS LTDA, regularmente citada (ID 262180778), não ofertou defesa no prazo legal. Réplica no ID 267379457, na qual a autora reiterou os argumentos da inicial, requereu a decretação da revelia da corré Infinite Pay, sustentou a aplicabilidade do CDC pela teoria finalista mitigada, a ilicitude do bloqueio por ausência de motivação específica e a licitude de suas operações, que consistiriam em intermediação de financiamentos para aquisição de veículos…

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