Processo 0725526-48.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0725526-48.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4ª Turma Cível
Última publicação
18/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0725526-48.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CELCOIN INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. AGRAVADO: JÚLIO CÉSAR DELIA RIEDER D E C I S Ã O Cuida-se de embargos de declaração opostos por CELCOIN INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A (ID 86027554) contra decisão unipessoal que indeferiu o pedido liminar (ID 85668466). Irresignada, a embargante aponta a existência de vícios na decisão recorrida, sustentando que o julgado deixou de apreciar pontos essenciais suscitados no agravo de instrumento quanto à individualização do defeito do serviço, conduta própria e nexo causal atribuída à recorrente. Aduz, ainda, que o julgado não apreciou a diferença entre a infraestrutura de pagamento e a responsabilidade pela obrigação material decorrente da operação discutida. Sustenta, por fim, que a decisão embargada foi omissa ao deixar de analisar o argumento suscitado para configuração do perigo de dano, acrescentando que a própria ordem de bloqueio via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) já constitui gravame atual e risco concreto às suas esferas patrimonial, operacional e reputacional. Requer o acolhimento dos aclaratórios, com atribuição de efeitos infringentes. O embargado ofereceu resposta (ID 86549731), pugnando pelo desprovimento dos declaratórios e requerendo a aplicação de multa de 2% (dois por cento) por intenção meramente protelatória. O embargante manifestou-se acerca do pedido de imposição de multa, conforme ID 87898367. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos de declaração, porquanto estão presentes os requisitos legais. Dispõe o Código de Processo Civil (CPC): Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único.  Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º. Consigne-se que os embargos de declaração têm amplitude recursal reduzida, e não podem ser utilizados com o fim único de reexame do julgado, pois são condicionados à existência de omissão, contradição, obscuridade ou para corrigir erro material. A despeito da tese da recorrente, o fato de haver decisão desfavorável ao posicionamento que adota não leva ao raciocínio de que houve vício a legitimar o manejo dos presentes declaratórios. Trago à colação aresto desta colenda Turma sobre o escopo dos declaratórios: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA OMISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos com fundamento no art. 1.022, II, do CPC, sob alegação de omissão no acórdão que não conheceu de alegação de falsidade documental apresentada apenas em grau recursal e que concluiu pela inexistência de inadimplemento contratual por parte do réu, negando, assim, a resolução do negócio jurídico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de se pronunciar sobre alegação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados