Processo 0725584-51.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GDesCAMF Gabinete do Des. Carlos Alberto Martins Filho Número do processo: 0725584-51.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DOUGLAS RIBEIRO AGRAVADO: GUSTAVO GABRIEL DANTAS DE MOURA, ELISABETH CRISTINA DE LIMA SIQUEIRA DANTAS D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por DOUGLAS RIBEIRO em face de decisão proferida pelo Juízo da Primeira Vara Cível do Gama que, nos autos da Ação de Imissão de Posse c/c Indenizatória nº 0708650-06.2026.8.07.0004, indeferiu pedido de concessão de tutela de urgência para determinar a expedição de mandado de imissão na posse. O agravante narra que adquiriu em leilão extrajudicial o imóvel em questão, que foi consolidado na propriedade do BRB Banco de Brasília S/A após o descumprimento de contrato de alienação fiduciária, mas, apesar de notificada extrajudicialmente, a devedora fiduciante não desocupou o imóvel. Afirma que está suportando as despesas condominiais e IPTU referentes ao imóvel. Alega que o art. 30 da Lei nº 9.514/1997 assegura o direito do adquirente do imóvel objeto de alienação fiduciária o direito a ser imitido na posse do imóvel dentro do prazo de sessenta dias, não havendo discricionariedade do juiz nem necessidade de contraditório prévio. Afirma que sequer existe ação judicial do devedor fiduciante questionando a validade do domínio. Afirma que está presente dano concreto e iminente em razão de o agravante residir atualmente em área não regularizada, sujeita a demolição pela Administração Pública do Distrito Federal, enquanto o imóvel regularizado que adquiriu se encontra indevidamente ocupado pelos devedores inadimplentes. Sustenta ainda que os agravados dificilmente terão condições financeiras de ressarcir o agravante pelo período de ocupação indevida, taxas de condomínio, impostos e outros eventuais danos. Defende que estão presentes os requisitos para concessão de tutela antecipada recursal. Requer o conhecimento do recurso, a concessão de tutela provisória recursal a fim de determinar a imediata expedição de mandado de imissão na posse, e, no mérito, o provimento do recurso para reformar a decisão agravada, confirmando a tutela concedida. Preparo recolhido, conforme certidão de ID 85520607. É o relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Nos termos do art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil recebido o Agravo de Instrumento poderá o relator atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando-se ao juiz sua decisão. Diz a norma: Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; (destaquei) E nos termos do art. 995, parágrafo único do Código de Processo Civil, poderá ser atribuído efeito suspensivo ao recurso em caso de risco de dano grave ou de difícil reparação à parte, desde que evidenciada a probabilidade de provimento da irresignação. Diz a norma: Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.