Processo 0725629-90.2015.8.07.0016
TJDFT • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725629-90.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MILTON COSTA DE AZEVEDO REU: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de exceção de pré-executividade formulada pelo executado em desfavor do exequente, por meio da qual se busca o reconhecimento da inexequibilidade do título judicial que fundamenta a presente execução, em razão da superveniência de decisão judicial que declarou a constitucionalidade da restrição do pagamento da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) apenas aos profissionais que atendam exclusivamente a alunos portadores de necessidades educativas em exercício nas unidades especializadas da rede pública de ensino do Distrito Federal, nas instituições conveniadas ou parceiras formalmente constituídas, conforme previsto no artigo 20, inciso I, da Lei 5.105/13. É o relato do que interessa. DECIDO. De início, verifico que os presentes autos foram suspensos por determinação do Supremo Tribunal Federal, exarada na ADPF 615 MC/DF. Com a publicação do acórdão, encerrou-se a causa da suspensão, razão pela qual o processo retomou sua tramitação regular, para a aplicação da decisão vinculante proferida pela Suprema Corte que "julgou procedente o pedido, para determinar aos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal que apreciem as alegações de inexequibilidade do título judicial formuladas pelo autor, aplicando solução compatível com a declaração, em controle abstrato e concentrado, da constitucionalidade da expressão 'exclusivamente', do art. 20, I, Lei Distrital nº 5.105/2013 (RE 1.287.126, Relª. Minª. Rosa Weber, j. em 03.04.2023)" – Divulgado em 18/11/2025. https://digital.stf.jus.br/publico/publicacao/784477. A exceção de pré-executividade, instrumento de defesa do executado, revela-se cabível e tempestiva, uma vez que foi apresentada dentro do prazo legal, isto é, no prazo para oferecimento de ação rescisória – dois anos – levando-se em consideração que o trânsito em julgado da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0021864-35.2017.8.07.0000 se deu em 11.5.23. Ressalte-se que, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 615, a desconstituição da coisa julgada pode se dar por simples petição, desde que observados os limites temporais da ação rescisória, o que se verifica no presente caso. No caso concreto, o título judicial que embasa a execução decorre de decisão que reconheceu o direito ao recebimento da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) por profissionais do magistério público do Distrito Federal que atuam em classes regulares, inclusive aquelas que atendem alunos portadores de necessidades educativas especiais de forma inclusiva. Contudo, a controvérsia acerca da constitucionalidade da restrição imposta pelo artigo 20, inciso I, da Lei 5.105/13 foi objeto de análise pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0021864-35.2017.8.07.0000, tendo sido julgado improcedente o pedido, de modo a manter a constitucionalidade da limitação do pagamento da gratificação apenas aos profissionais que atendam exclusivamente a alunos portadores de necessidades educativas em unidades especializadas, decisão essa mantida pelo Supremo Tribunal Federal ao apreciar o RE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.